| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE PEDÁGIO EM VIA MUNICIPAL. |
| native_id | 81 |
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INDICAÇÃO Nº 183 / 2013 IMPLANTAÇÃO DE PEDÁGIO EM VIA MUNICIPAL. O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura implante a cobrança de pedágio exclusivamente para veículos pesados que trafeguem pela Av. Djanira Lucas Esteves com objetivo de desviar da rodovia MG-265, onde existe uma fiscalização estadual de pesagem na região conhecida como Monte Alegre. J u s t i f i c a t i v a: A Av. Djanira Lucas Esteves e a estrada vicinal do município das regiões rurais de Bomjardim e Mendes têm sido usadas como rota alternativa por caminhões, inclusive de grande porte, para fugir da fiscalização existente na MG-265. Então, um dos motivos desta solicitação é a procura de vários moradores da Av. Djanira Lucas Esteves alegando que estão tendo as estruturas das suas residências afetadas pelo trânsito de veículos pesados. Outro motivo são os danos causados à estrada vicinal e às pontes, que não têm estrutura para comportarem tanto peso. Além disso, os moradores da zona rural terão dificuldades para transitarem com veículos pequenos devido ao afundamento do leito da estrada, especialmente no período chuvoso. Ao longo do tempo, os prejuízos recairão sobre os proprietários de residências e sobre a administração municipal. A cobrança de um pedágio serviria como forma de coibir o uso daquela via alternativa e formar um fundo financeiro para arcar com as despesas inerentes à preservação das estradas, pontes e patrimônio. Obviamente que devem ser estabelecidas as exceções à cobrança, como o de transporte de gado da região rural de Rio Pomba e o abastecimento/escoamento da produção agrícola. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 14 de agosto de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR SÉRGIO MOTA