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materia nº 183/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaIMPLANTAÇÃO DE PEDÁGIO EM VIA MUNICIPAL.
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INDICAÇÃO Nº 183 / 2013
IMPLANTAÇÃO DE PEDÁGIO 
EM VIA MUNICIPAL.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em 
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da 
Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao 
Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO que a Prefeitura implante a cobrança de pedágio 
exclusivamente para veículos pesados que trafeguem pela Av. Djanira 
Lucas Esteves com objetivo de desviar da rodovia MG-265, onde existe 
uma fiscalização estadual de pesagem na região conhecida como Monte 
Alegre.
J u s t i f i c a t i v a:
A Av. Djanira Lucas Esteves e a estrada vicinal do município das regiões rurais 
de Bomjardim e Mendes têm sido usadas como rota alternativa por caminhões, inclusive 
de grande porte, para fugir da fiscalização existente na MG-265.
Então, um dos motivos desta solicitação é a procura de vários moradores da Av. 
Djanira Lucas Esteves alegando que estão tendo as estruturas das suas residências 
afetadas pelo trânsito de veículos pesados.
Outro motivo são os danos causados à estrada vicinal e às pontes, que não têm 
estrutura para comportarem tanto peso. Além disso, os moradores da zona rural terão 
dificuldades para transitarem com veículos pequenos devido ao afundamento do leito da 
estrada, especialmente no período chuvoso.
Ao longo do tempo, os prejuízos recairão sobre os proprietários de residências e 
sobre a administração municipal.
A cobrança de um pedágio serviria como forma de coibir o uso daquela via 
alternativa e formar um fundo financeiro para arcar com as despesas inerentes à 
preservação das estradas, pontes e patrimônio.
Obviamente que devem ser estabelecidas as exceções à cobrança, como o de 
transporte de gado da região rural de Rio Pomba e o abastecimento/escoamento da 
produção agrícola.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 14 de agosto de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR SÉRGIO MOTA

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