| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 136-A DA LEI Nº 934/1994 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2006, REFERENTE AO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 24/11/2008 ALTERA O ART. 136-A DA LEI Nº 934/1994 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, INSERIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2006, REFERENTE AO COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO TERMINAL RODOVIÁRIO. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 44, §§ 5º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 136-A da Lei nº 934, de 16 de dezembro de 1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, inserido pela Lei Complementar nº 05, de 24 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136-A A venda de bebidas alcoólicas no Terminal Rodoviário será permitida das 06h (seis horas) até as 22h (vinte e duas horas) e somente em bebidas enlatadas.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 24 de novembro de 2008; 241º da Fundação e 176º da Emancipação. VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara CERTIFICO que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal de Rio Pomba. Rio Pomba, 24 de novembro de 2008. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo