| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1357 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1001 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.357/2011 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais”. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos, comissionados, e nos proventos de aposentadoria e pensão, na ordem de 5,6% (cinco virgula seis por cento). E Parágrafo Único -— Ficam excluídos da revisão de que se trata o caput, os servidores cujo salário base é o salário mínimo. Ar. 2º - Esta Lei tem seus efeitos ratroativos ac mês de abril, em conformidade ao contido no art.2º na Lei Corpiementar Municipal n.º 010/2010 Ar.3º -. Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suniamentar que se fizer necessário. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 26 de maio de 2011, 244º da Fundação e 179º da Emancipação. A JA MACEDO Prefeito Municipg Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 26 de maio de 2011. DomãOS LAMA DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito