| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2011 |
| Date | 2011-06-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 1004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.361, DE 20 DE JUNHO DE 2011 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 44, 88 3º e 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a incidência do percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento). Parágrafo único — O índice de que trata o caput é o mesmo aplicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal aos servidores públicos municipais. Art. 2º Fica concedido aumento real no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a incidência do percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a revisão geral anual tratada no art. 1º. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Os efeitos desta Lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de abril de 2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 20 de junho 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. ra as e VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS Presidente da Câmara Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 20 de junho de 2011. C Pndustivoo RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo