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norma nº 1336/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA IDOSOS NOS ESTACIONA-MENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, EM CONFORMIDADE COM A DISCIPLINA DO ART. 41 DA LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO)
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
=?
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.336/2010
Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos nos
estacionamentos públicos e privados do Município de Rio
Pomba, em conformidade com a disciplina do art. 41 da Lei
nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas existentes nos estacionamentos
públicos e privados do Município de Rio Pomba aos veículos dirigidos ou conduzindo idosos, nos
termos do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
$ 1º. As vagas reservadas na conformidade desta lei deverão ser posicionadas de forma a garantir
maior comodidade ao idoso, bem como sinalizadas de forma clara e visível.
8 2º. Quando o cálculo de 5% (cinco por cento) das vagas não resultar em fração ideal, considerando
o número de vagas, está será arredondada para mais.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consideram-se idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Art. 3º. Em caso de descumprimento às disposições desta lei e de seu decreto regulamentar, os
proprietários dos estabelecimentos prestadores de serviço de estacionamento privado ficarão sujeitos
à aplicação das seguintes penalidades:
| — notificação para que o infrator sane a irregularidade no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa.
Il — não atendida a notificação de que trata o inciso | deste artigo, multa de R$20,00 (vinte reais) por
dia, atualizada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística — IBGE, ou outro que vier a substituí-lo até que a irregularidade seja sanada
Ar. 4º. A Administração Municipal, relativamente aos estacionamentos sob sua responsabilidade,
deverá expedir os atos complementares necessários ao cumprimento desta lei.
Ar. 5º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 07 de ubro de 2.010;
243º da Gunda:
TÔNIO DUTRA
refeito Municipal
FERNANDO,
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no qu
ro próprio da Prefeitura Municipal. Rio
Pomba, 07 de Outubro de 2010.
Dou C 3 CuA
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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