| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, A COMENDA "PADRE MANOEL DE JESUS MARIA" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.374/2011 Institui, no âmbito do Município de Rio Pomba, a Comenda “Padre Manoel de Jesus Maria” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por meio de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Pomba, a Comenda “Padre Manoel de Jesus Maria”, que tem por finalidade reconhecer honorificamente pessoas físicas, jurídicas e organizações da sociedade civil que tenham se dedicado ao desenvolvimento da comunidade Rio Pombense em seus diversos segmentos. Art. 2º. VETADO. Art. 3º. A cerimônia de entrega da Comenda ocorrerá sempre dia 06 de dezembro da cada ano, data em que o “Padre Manoel de Jesus Maria” faleceu. Art. 4º. É vedada à concessão de mais de uma Comenda “Padre Manoel de Jesus Maria” a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. Art. 5º. As concessões da Comenda “Padre Manoel de Jesus Maria” serão publicadas na imprensa local, em jornal de circulação na região. Art. 6º. Os agraciados receberão, em sessão solene, com a presença de todas as autoridades constituídas do Município de Rio Pomba, uma medalha alusiva à honraria, acompanhada do Diploma da Comenda “Padre Manoel de Jesus Maria”. Art. 7º. As despesas provenientes da presente Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 9º. Ficam Revogadas as disposições em contrario. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 22 de Noyémbro de 2011; 244º da Fundação e 174º da Emancipação. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 22 de Novembro de 2011. Pontos INS DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito