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norma nº 1381/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1381 / 2011
Date 2011-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1018

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.381/2011
Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às
Entidades que menciona, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2012, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
] Hospital São Vicente de Paulo R$ 576.000,00
tl Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba — ASCARP R$ 100.000,00
mm ARPAM.. R$ 18.000,00
Iv G.RE.S. Levanta Poeira R$ 15.000,00
V G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 8.000,00
VI G.RE.S. Partido Alto R$ 15.000,00
vil G.R.E.S. Unidos do Rosário R$ 15.000,00
vi G.RB.C. Estação do Samba R$ 8.000,00
IX América Atlético Clube R$ 15.000,00
X Pombense Esporte Clube R$ 15.000,00
Xi Esporte Clube Canto do Rio R$ 4.000,00
Xi Castelo Esporte Clube R$ 2.000,00 -
Xu Realização de Torneio de Férias R$ 22.000,00
XIV Clube Recreativo Caiçaras R$ 3.000,00
Xv Sociedade Musical Santa Cecília R$ 15.000,00
XVI Acad. Riopombense de Ciências, Letras e Artes R$ 10.000,00
XVII | Associação Calor Humano R$ 10.000,00
Xvill APAE R$ 50.000,00
XIX Cons. Desenv. Social de Rio Pomba R$ 1.000,00
XX Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00
XXI Associação Santa Luiza de Marillac R$ 30.000,00
Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades
mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam
legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades
financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas
a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º Havendo necessidade, fica autorizado o Executivo a realizar suplementação as
Entidades mencionadas através de decreto.
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em
Orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Rio Pomba, 06 de de:
244º da Fundação e 1
bro de 2011;
da Emancipação.
FERNANDO ÔNIO DUTRA] MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afix:
Municipal. Rio Pomba, 06 de Dezembro de 2011.
Damtucs ROTAVe)
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
o no quadro próprio da Prefeitura

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