| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ç , Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS N TEENS N 53 Gs os dá Ei É 2 EZ ey Q NES ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.381/2011 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2012, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: ] Hospital São Vicente de Paulo R$ 576.000,00 tl Assoc. dos Sem Casa Município de Rio Pomba — ASCARP R$ 100.000,00 mm ARPAM.. R$ 18.000,00 Iv G.RE.S. Levanta Poeira R$ 15.000,00 V G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 8.000,00 VI G.RE.S. Partido Alto R$ 15.000,00 vil G.R.E.S. Unidos do Rosário R$ 15.000,00 vi G.RB.C. Estação do Samba R$ 8.000,00 IX América Atlético Clube R$ 15.000,00 X Pombense Esporte Clube R$ 15.000,00 Xi Esporte Clube Canto do Rio R$ 4.000,00 Xi Castelo Esporte Clube R$ 2.000,00 - Xu Realização de Torneio de Férias R$ 22.000,00 XIV Clube Recreativo Caiçaras R$ 3.000,00 Xv Sociedade Musical Santa Cecília R$ 15.000,00 XVI Acad. Riopombense de Ciências, Letras e Artes R$ 10.000,00 XVII | Associação Calor Humano R$ 10.000,00 Xvill APAE R$ 50.000,00 XIX Cons. Desenv. Social de Rio Pomba R$ 1.000,00 XX Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 12.000,00 XXI Associação Santa Luiza de Marillac R$ 30.000,00 Art. 2º As subvenções sociais de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas no artigo anterior, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º Havendo necessidade, fica autorizado o Executivo a realizar suplementação as Entidades mencionadas através de decreto. Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS SS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em Orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. Rio Pomba, 06 de de: 244º da Fundação e 1 bro de 2011; da Emancipação. FERNANDO ÔNIO DUTRA] MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afix: Municipal. Rio Pomba, 06 de Dezembro de 2011. Damtucs ROTAVe) DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito o no quadro próprio da Prefeitura