| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2011 |
| Date | 2011-12-22 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO NA LEI N° 938/95 E NO SEU ANEXO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.386/2011 “Altera o disposto na Lei nº 938/95 e no seu ANEXO IIl e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 938/95, passa a vigorar acrescido do Nível XVIII, Padrões A, B, C, D, E, F,G, H, |, JSLMNO,Peq. 8 1º O ingresso e a progressão na carreira do magistério, no Município de Rio Pomba, dar-se-á, exclusivamente, nos termos previstos no Nível XVIII e nos Padrões mencionados no caput. 8 2º Os servidores integrantes da carreira do magistério serão reenquadrados nos termos previstos no Nível XVIIl e nos Padrões mencionados no caput, garantida a irredutibilidade dos vencimentos. 8 3º As parcelas remuneratórias necessárias à garantia da irredutibilidade dos vencimentos, conforme previsto no $ 2º, serão pagas a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI. $ 4º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável — VPNI — será absorvida sempre que houver progressão na carreira, reajuste, revisão ou aumento da remuneração do servidor. Art. 2º Fica incorporado, no vencimento básico do servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de magistério, para posterior reenquadramento nos termos do art. 1º desta Lei, 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação de Estímulo à Docência — GED. 8 1º. Fica reduzido, em 50% (cinquenta por cento), o valor da Gratificação de Estímulo à Docência - GED — instituída nos termos da Lei nº 1.200/2005 e alterações posteriores. 82º O art. 3º,8 1º, da Lei Municipal nº 1.200/2005, com suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Omissis... 8 1º A gratificação de estímulo à docência - GED — de que trata esta Lei integra a remuneração e terá o valor de R$ 246, 02( duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos) Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º Fica instituída, para os ocupantes de cargo efetivo da carreira de magistério, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o Piso Nacional instituído nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, considerada a proporcionalidade de 24h (vinte e quatro horas) semanais, para os servidores que possuam curso superior completo realizado em instituição credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único — A gratificação de que trata o caput deste artigo será limitada a 01(um) único curso superior. Art. 4º Fica instituída, para os ocupantes de cargo efetivo da carreira de magistério, gratificação de 05% (cinco por cento) sobre o Piso Nacional instituído nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, considerada a proporcionalidade de 24h (vinte e quatro horas) semanais, para os servidores que possuam curso de pós graduação realizado em instituição credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação. Parágrafo Único — A gratificação de que trata o caput deste artigo será limitada a 01(um) único título de pós-graduação. Art. 5º O servidor contratado temporariamente para o desempenho da função de professor, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 1.105/2001, fará jus às gratificações instituídas pelos arts. 3º e 4º desta Lei. Parágrafo Único — Além do valor correspondente ao vencimento básico do cargo de professor, Nível XVIII, Padrão “A”, do anexo a esta Lei, e das gratificações que se refere o caput deste artigo, também farão jus os contratados a gratificação prevista nos termos do art. 3º, 8 1º, da Lei Municipal n.º 1.200/2005, com a redação dada por esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento de 2012. Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. Rio Pomba, 22 de Deze 244º da Fundação e 179.da Emancipação. FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixa Municipal. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2011. o no quadro próprio da Prefeitura PEC Torto DANIEÍÉ CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito sussa am 'ouIaguj oqusundo) voLZaL [Fo L8Z1 | 80/2691 | ZZ9L9 | Le'ces'L | Lo'soy'L | 0Z'96E'L | L7'6cE'l | 6e99C'L 60'90Z'L | S9'8yL 00 006 SIHOSSAJO 6910201 | 68'SLZ6 | Ee ESTG | 09 TSE |S6'T6E'B |6c'E66Z | S9TL9Z | SL'OST'L | 067069 OL'9/9'9 | 96'T9T'9 | L7'P96'G 89089 | ZL'0LP'S | pS'TSL'S | 6L'206' HAS OL'LecZ | 9/9889 | ce'855'9 | 05'9bZ'9 | S0'66'S | 9/'S99'5 955655 | LOGEIS 62 v68'y [Ec L99y | Lc Ger» |ee Lucy |Ss'9c0'p | Leves | Oe'zsoe | ez'ezre TAM L 769009 | 668€7S | L7S9pG | EV'S0ZS | 95'156P | Bb'Lz/p |59'964+ | co'cer'y | 65'820'Y | BE PESE 0b'669€ | pZ'ecsE | 2p'gse'e ECT LS'cro'€ | es'gesz AX co PLeZ | CO089T | LhTssT | 80h | LL'SLET | L8'b0zz | se's60€ | B8'666'L | 59061 | S6ELE'L ISLZLy | LeSh9L | 969951 | pe'covl | ee'lzy'l | og'esel AD IZ 68 V [LZL0BT | PrSLZT | GZEC9L [569551 | gelevl |0e'LLp'l |60brE'L | 6o'08T'L | EL'GLTL SOTOLT [araorT EVESOL | 86Z00'|. | Z2'ss6 Lero ve'6L/L [ZoT 6655 | Ec sep | LS'pLP'L |GL'Zbe'y | 00'EBZ'L | O6'LZZ'l | creo 0£'80L'L | ES'SSO'L | 9Z'G00'1 | 6€'256 o8'LL6 | pesos €o'228 076551 | Zpvari [BLELI [99 | poco [eclzc) [cleo d |pzZOLy |66ps0L |sZvo0l |06oso |veLIG [voe [Loo |gever |9L6bL IX SVOLPL [891507 | cezeci [cosczl [59191 |S6LLL) [006501 | 758001 |pS'096 [oebl6 [reto |s/6ce |veos. [Lots |Z/9L7 | pozes X [orerry [esTser [codec [cosacl [997947 |S6LLLL [006501 | 25'800'l |v5096 |oebl6 [vez |s/ece |vziosz L9tsz |Z/917 | vozes XI vo Becl |95Zcc1 |OL'G9LL | EPELLL | Lh'O9O'L | L6'600'L | Ze'L96 aa Opzie |oe0ce [67162 |L9ESZ rm sseeo [00199 | 00029 pomar [9572 [OL6SLT [EPELLL | Lp0OS0) [166001 |ce96 |cool6 [orcs |oe'bce |octoz [|Loesz [ezziz |ss'teo | 00159 Eus 11 pre 95 Zc [OV69L | [EVELLL [LVOSOT [166001 [colo |coslo [|ovzze |ogoce fezes |Iosz [eram ssces [00159 | 00029 IA vOBBcL [9921 [OL69LT [VEL | Ly0S01 | L66001 |Ze196 | zoBL6 ram 98'0€8 ET igesZ [EZZLZ |as€e9 [00159 |00'029 A NO BEZT | 9STZT [OLGOLT [EFELVT]WOSOT | I6G00T [c8106 |c0I6 [Ovzze |oo0ca [eco [I9€s7 [eZziz |sstes [|ooiso [00029 A L voBecl [992771 | OL'G9L'L | EPELLL | Lh'O90'L | L6'600'L | Ze'L96 TO'9L6 obzie | 9g'0ce 6c'L62 L9'€sZ EZLLL ss'eso | 00159 00'029 voBez, [|952Z2) [OL69L 1 |EPELLT | LW'090 | 16/6001 |Zetoo |zo9L6 obzie | 98'0€8 62'L62 L9'esZ EZLLZ sg'ceo | 00'L59 00'029 ) v6Becl | 95272) |OL69L'L | EVELLL | Ly'090'L | L6'600'1 | ce't96 cO'9L6 ob'tze | 9e'0€8 62'L62 L9'esz ELLLL ss'ceo | 00159 00'029 I TIA (o) d [o] N [n] 1 E: Il H ED) ã a aq o a Y oval