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norma nº 1386/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaALTERA O DISPOSITIVO NA LEI N° 938/95 E NO SEU ANEXO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1022

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texto integral #

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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.386/2011
“Altera o disposto na Lei nº 938/95 e no seu ANEXO IIl e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus representantes, aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO III, da Lei Municipal nº 938/95, passa a vigorar acrescido do
Nível XVIII, Padrões A, B, C, D, E, F,G, H, |, JSLMNO,Peq.
8 1º O ingresso e a progressão na carreira do magistério, no Município de Rio
Pomba, dar-se-á, exclusivamente, nos termos previstos no Nível XVIII e nos Padrões
mencionados no caput.
8 2º Os servidores integrantes da carreira do magistério serão reenquadrados
nos termos previstos no Nível XVIIl e nos Padrões mencionados no caput, garantida a
irredutibilidade dos vencimentos.
8 3º As parcelas remuneratórias necessárias à garantia da irredutibilidade dos
vencimentos, conforme previsto no $ 2º, serão pagas a título de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável - VPNI.
$ 4º A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável — VPNI — será absorvida
sempre que houver progressão na carreira, reajuste, revisão ou aumento da remuneração do
servidor.
Art. 2º Fica incorporado, no vencimento básico do servidor ocupante de cargo
efetivo da carreira de magistério, para posterior reenquadramento nos termos do art. 1º
desta Lei, 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação de Estímulo à Docência —
GED.
8 1º. Fica reduzido, em 50% (cinquenta por cento), o valor da Gratificação de
Estímulo à Docência - GED — instituída nos termos da Lei nº 1.200/2005 e alterações
posteriores.
82º O art. 3º,8 1º, da Lei Municipal nº 1.200/2005, com suas posteriores
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Omissis...
8 1º A gratificação de estímulo à docência - GED — de que trata esta Lei
integra a remuneração e terá o valor de R$ 246, 02( duzentos e quarenta e seis reais e dois
centavos)
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º Fica instituída, para os ocupantes de cargo efetivo da carreira de
magistério, gratificação de 10% (dez por cento) sobre o Piso Nacional instituído nos termos
da Lei Federal nº 11.738/2008, considerada a proporcionalidade de 24h (vinte e quatro
horas) semanais, para os servidores que possuam curso superior completo realizado em
instituição credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único — A gratificação de que trata o caput deste artigo será limitada a
01(um) único curso superior.
Art. 4º Fica instituída, para os ocupantes de cargo efetivo da carreira de
magistério, gratificação de 05% (cinco por cento) sobre o Piso Nacional instituído nos termos
da Lei Federal nº 11.738/2008, considerada a proporcionalidade de 24h (vinte e quatro
horas) semanais, para os servidores que possuam curso de pós graduação realizado em
instituição credenciada e autorizada pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único — A gratificação de que trata o caput deste artigo será limitada a
01(um) único título de pós-graduação.
Art. 5º O servidor contratado temporariamente para o desempenho da função
de professor, nos termos previstos na Lei Municipal n.º 1.105/2001, fará jus às gratificações
instituídas pelos arts. 3º e 4º desta Lei.
Parágrafo Único — Além do valor correspondente ao vencimento básico do
cargo de professor, Nível XVIII, Padrão “A”, do anexo a esta Lei, e das gratificações que se
refere o caput deste artigo, também farão jus os contratados a gratificação prevista nos
termos do art. 3º, 8 1º, da Lei Municipal n.º 1.200/2005, com a redação dada por esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária do orçamento de 2012.
Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012.
Rio Pomba, 22 de Deze
244º da Fundação e 179.da Emancipação.
FERNANDO ANTÓNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixa
Municipal. Rio Pomba, 22 de Dezembro de 2011.
o no quadro próprio da Prefeitura
PEC Torto
DANIEÍÉ CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito
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