| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | ESTABELECE AS NORMAS REGULAMENTADORAS PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO VISANDO DENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1052 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTABELECE AS NORMAS REGULAMENTADORAS PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO VISAN Con. a! af igo DO RENOMINAR LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado! | de Minas Gerais, no uso de suas prerrogativas legais, com embasamen “ to no artigo 9º, parágrafo único, inciso II, combinado com o artigo 22, ânciso IX, da Lei Orgânica do Município, no artigo 128, do Regi mento Interno da Câmara, bem como, tendo em vista a Lei Municipal + wº 873/92, datada de 30/10/1992, que Dispõe Sobre Denominação de + Próprios Públicos e Dá Outras Providências, por seus Vereadores, em sessão Plenária, Decretaram, e sua Mesa Diretora Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Avt. 1º — Fica fixada a data de 07 de outubro do corren te ano, no período compreendido entre as 12:00 (doze) às 17:00 (de- zessete) horas, para realização de Plebiscito, em acatamento ao zro * jeto de Lei Nº 915/93, de 14/09/1993, que Dispõe Sobre Mudança de + Denominação de Logradouro Público, em tramitação na Câmara Municipal. Parágrafo único = A renominação que pretende-se efetu- ar é da atual Praça Getúlio Vargas para Praça Prefeito Dr. Romeu Vi dal, no local denominado "Baixio", Art, 2º — A mesa receptora de votos ficará instalada * na Praça Getúlio Vargas. $1º - a função de Mesário Receptador será exercida pe 10 Sr, Ramon Machado de Oliveira, funcionário da Câmara Municipal. $ 2º — A função de fiscalização do Plebiscito será exer cida pelos Vereadores Joaquim da Mota Campos (Partido Democrata Cris PESAR) Tanfam Vida! Wiadma (Damttdo Tábamar)o CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) £1, 02 Art, 3º — Somente terá direito a voto a população dire tamente interessada, entendida como aquela a que habita a Praça Ge- túlio Vargas, maiores de dezesseis anos e, que apresente no ato da! votação documento comprobatório da idade e de residência, Art. 4º — A votação será por escrutínio secreto, com * cédula rubricada pelo Mesário e, depositada em urna, $ 1º — Anteriormente à votação o(a) votante assinará a folha de votação. $ 2º - O modelo da cédula de votação é o que segue abaixos [] PRAÇA GETÚLIO VARGAS E PRAÇA PREFEITO DR. ROME VIDAL Art. 5º - Após o término da votação, proceder-seiá, na Sede da Câmara Municipal, a contagem dos votos pelo Mesário, $ 1º — Efetuar-se-á, imediatamente, posterior à conta- gem dos votos, a lavratura da Ata com os registros do Plebiscito, * contendo, no final, as assinaturas do Mesário e dos Vereadores ris- cais. $ 2º — O resultado do Plebiscito será, obrigatoriamen- te, publicado na imprensa local, Jornal O Imparcial, Art. 6º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 7º — Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presiden- te Tancredo de Almeida Neves'!, aos 30 de setembro de 1998; ue) 226º da Fundacão e 161º da Emancipacão. JO ca