| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, TENDO EM VISTA O DECRETO LEGISLATIVO Nº16/93 |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
MARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/93 DISPOE SOBRE O ÍNDICE O"ICIAL PARA RECOMPOSI- ÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VI- CE-PREFEITO, TENDO Eli VISTA O DECRETO LEGISLA TIVO Nº 16/93. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga o seguine Decreto Legislativo: Art. 1º O percentual de reajustamento do Índice Nacional de preços ao Consumidor (I.N.P.C.), para o mês de maio de 1993, é de ' 23,37% (vinte e oito vírgula trinta e sete por cento), percentual este referente ao mês de abril de 1993. Art. 28 Este Decreio Legislativo entra em vigor na data de + sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de + maio de 1993. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Pio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancre do de Almeida Neves, aos 29 de dezembro de 1993; 226º da Fundação e 16 “da Bmancipação. tam o. id O > q Joraído Magela FloesMenezes IDENTE DA CÂMARA MUÁ icIPAL 41 RIO POMBA - MG Vereador TA (a f “Duga A) La 2. Elio LA ul ide Antônio Diaé de Úliveira VICE-PRESIDENTE DA FA MUNICIPAL RIO POMBA - io f PS o |eror Sa sesusto RÁ ad 1 JH