| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MUNICIPAL. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.122/2001 “Disciplina o uso do Parque de Exposições Municipal.” A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Parque de Exposições Municipal Dr. Antônio da Mota Filho, com todas as suas instalações, tem o uso disciplinado por esta Lei. Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei poderá ser utilizado para: | — realização de festas ou eventos de caráter público promovidos pela Prefeitura Municipal de Rio Pomba; Il - em casos de interesse público relevante devidamente justificado; Hi — na ocorrência de calamidade pública. Art. 3º - A autorização de uso do Parque de Exposições a pessoas físicas ou jurídicas implica em ato formal expresso pelo Prefeito Municipal. $1º- A autorização de que trata este artigo dar-se-á a título oneroso, mediante o pagamento de taxa a ser estipulada pelo Executivo Municipal. $ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às atividades escolares, de assistência social ou turísticas, nem às entidades filantrópicas que tenham serviços prestados à comunidade e sejam declaradas de utilidade pública. Art. 4º - Através de convênios o Parque de Exposições poderá abrigar órgãos ou serviços das administrações públicas Federal ou Estadual. Art. 5º - É proibida qualquer doação de terrenos, lotes ou edificações para a instalação de residências, comércios ou indústrias. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às doações de lotes efetivadas antes da publicação desta Lei, incluindo-se as doações pendentes do competente alvará, ficando o Chefe do Executivo autorizado a emitilos a qualquer tempo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 18 de junho de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. ovalea IOVANI BAÍA refeito Municipal Tm - MARCO: Ar a - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 18 de junho de 2001. A org MARCOS HHIS DA SIE VA Prefeitura de RIO POMBA AT ESTADO DE MINAS GERAIS do 4, & ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 924/2001 Regulamenta o uso do Parque de Exposições de Rio Pomba por pessoas fisicas e jurídicas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais e constilucionais, com fulcro na Lei Orgânica do Municipio, DECRETA: CAPÍTULO | - Dos objetivos Art. 1º - O uso do Parque de Exposições de Rio Pomba, "Dr. Antônio da Mota Filho”, é » disciplinado pela Lei Municipal nº 1.122/2001 e é regulamentado pelo disposto neste Decreto. Art. 2º - O Parque de Exposições será utilizado: 1 — Para a realização de festas ou eventos de caráter público; 1 — Para a realização de festas ou eventos de caráter privado, quando houver interesse público que justifique sua utilização; W — Para abrigar os municipes em caso de calamidade pública ou situação emergencial. Parágrafo único —- Em casos de calamidade pública ou situações emergenciais, o Parque de Exposições será franqueado independentemente de ato formal, bastando a autorização verbal do Prefeito Municipal. CAPÍTULO | - Do Procedimento c9 COR 4 unIGiNAL An. 3º - O interessado na ulilização do Parque de Exposições dirigirá seu requerimento ao Prefeito Municipal, única autoridade competente para o deferimento. /. An. 4º - O Chefe do Executivo municipal autorizará o uso do Parque de Exposições por pessoas fisicas e jurídicas, alravés de ato próprio, nos termos da Lei disciplinadora. CONFERE 2 Am. 5º - Excetuando-se as atividades arroladas no $ 2º, do art. 3º da Lei 1.161/2001, a autorização será sempre onerosa e os Aulorizatários pagarão ao Municipio preços públicos estipulados em Lei. 5 1º - O não recolhimento do preço a que se refere este artigo importará em revogação imediata da autorização. 8 2º - Na ausência de lei estipulando o valor a ser cobrado pela utilização do Parque de Exposições cobrar-se-á o valor praticado pelo mercado, devidamente estimado pela Secretaria de Finanças e Administração. 8 3º - Sempre que houver Interesse Público devidamente justificado poderá o Prefeito Municipal deixar de exigir o recolhimento de valores aos cofres públicos. 6 4º - Poder-se-á, além do preço estipulado, fixar uma quantia a ser depositada e guardada no recinto da Prefeitura aos fins de garantir eventuais danos ocorridos. CAPÍTULO Ill - Das Responsabilidades Am. 6º- Os Autorizatários respondem por todas as despesas decorrentes do evento a ser ,.1 realizado, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais danós acarretados a terceiros “e às dependências físicas do Parque de Exposições durante o perito estipulado na antarivanão Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 81º - Os Autorizatários serão responsáveis: a — pela conservação e limpeza do Parque de Exposições durante e após a realização dos eventos. b — pela instalação de stands, barracas, palcos, divisas, entre outras benfeitorias removiveis necessárias à efetivação do evento, bem como pela remoção de todo o material utilizado após o seu encerramento, sem ônus para o municipio. d —- pela comunicação das autoridades policiais do número estimado de participantes do evento, bem como os hospitais sobre as datas e horários. d — pelo implemento da segurança durante a realização do evento. |8 — pelo pagamento dos direitgs autorais, quando se tratar de eventos comerciais, nos termos da lei. í ' pa | tqural +18 2º- A não observância do parágrafo anterior sujeita os Autorizatários à revogação imediata da autorização concedida a critério do Prefeito Municipal, sem prejuizo as demais penalidades previamente eslipuladas na ocasião do deferimento | do requerimento, Ant. 7º - Os gastos com energia elétrica, água e demais tarifas de serviço público ficarão a cargo dos Autorizatários. CAPÍTULO IV — Das Disposições Finais An. 8º - A critério da Administração poder-se-á outorgar à inicialiva privada a coordenação e execução de eventos públicos de interesse do Poder Executivo, quando este mostrar-se sem condições para a sua organização. Parágrafo único — A situação descrita no caput enseja responsabilidade solidária no evento, Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, RIO POMBA, 18 de julho de 2001; 234º da Fundação e 169º da Emancipação. IOVANI BAÍA efeito Municipal - E vv elcar marcos EA Bia - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que o presente Decreto foi publicado por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. RIO POMBA, 18 de julho de 2001. z CONFERE CM b im vancó UIS DA SILVA eua - Seeretário de Gobineto do Profeito -