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norma nº 22/1993

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, TENDO EM VISTA O DECRETO LEGISLATIVO Nº16/93.
native_id1060

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/93
DISPÕE SOBRE O ÍNDICE O”ICIAL PARA RECOIPOSI-
ÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VI-
CE-PREPEITO, TENDO EM VISTA O DECRETO LEGISLA
TIVO Nº 16/98.
A Câmara Mmicipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, aprovou,
e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O percentual de reajustamento do Índgce Nacional de
Preços ao Consumidor (I.N.P.C.), para o mês de agosto de 1993, é de +
31,01% (trinta e um vírgula zero um por cento), percentual este referen
te ao mês de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de *
sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º (primeiro) de agos
to de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio Pomba, Estado de Iinas Gerais, Plenário Presidente Tancre
do de Almeida Neves, aos 29 de dezembro de 1998;
226º da rundagão e / Emancipação.
/
/
' ta hão a ag CARIBE oníes
IDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VÁ RIO POMBA - MG
Ali asi
Virea o ANA Dino 18 de Oliveira
VICE.PRESIDENTE DA CAN MUNICIPAL
RIO POMBA - iG

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