| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ÍNDICE OFICIAL PARA RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, TENDO EM VISTA O DECRETO LEGISLATIVO Nº16/93. |
| native_id | 1061 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS (Sede - Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/93 DISPÕE SOBRE O ÍNDICE O ICIAL PARA RECOIPOSI- gÃO MENSAL DAS PERKUNERAÇÕES DO PREFEITO E VI- CE-PREFEITO, TENDO EM VISTA O DECRETO LEGISLA TIVO Nº 16/93. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, aprovou, e sua Mesa Diretora prorulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º O percentual de renjustamento do Índéce Nacional de Preços ao Consumidor (I.N.7.C.), para o mês de setembro de 1993, é de! 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), percentu:l * este referente ao mês de agosto de 1993. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de ! sua publicação, retroagindo sevs efeitos legais » 1º (primeiro) de se- tembro de 1993. É Art. 3º Tevogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Hinas Cerais, Plenário Presidente Tancre do de Almeida Neves, aos 29 de dezembro de 19993; 226º da Fundação e 1C1º-da Emancipação. / a - so E render Gerado Magela FLA Menezes SIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA - MG DA Mr Antigos Dic Mude Olineira VICE-PRESIDENTE DA CÂM: 7» MUNICIPAL RIO POMBA - hiG PAPRDVAD? 32 DISCUSSÃO VS 2