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norma nº 39/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 1995
Date 1995-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS.
native_id1078

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/95
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS
REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, em sessão
aprovou, e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º As remunerações do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de
Pomba, ficam reajustadas, mensalmente. pelo “Índice Nacional de Preços ao
idor (T.N.P.C.)”, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 26, datado de
1993, nos seguintes percentuais:
n Curtado Caraiva
QUelling
1 - No mês de janeiro do ano de 1994, em 37.73% (trinta e sete inteiros e
a sa ' E ia
€ três centésimos por cento), percentual este referente ao mês de dezembro de
SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Vereador
H - No mês de fevereiro do ano de 1994, em 41.32% (quarenta e um
trinta e dois centésimos por cento). percentual este referente ao mês de janeiro
HI - No mês de março do ano de 1994, em 40,57% (quarenta inteiros e
e sete centésimos por cento). percentual este referente ao mês de fevereiro de
douro
omeu Moreira Batista
Vereador R
IV - No mês de abril do ano de 1994, em 43,08% (quarenta e três inteiros
Ésimos por cento), percentual este referente ao mês de março de 1994;
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Alt
veira
V - No mês de maio do ano de 1994, em 42,86% (quarenta e dois inteiros
€ seis centésimos por cento), percentual este referente ao mês de abril de 1994;
2
VI - No mês ide junho do ano de 1994, em 42,73% (quarenta e dois
E setenta e três centésimos por cento). percentual este referente ao mês de maio
VI - No mês de julho do ano de 1994, em 48.24% (quarenta e oito
E vinte e quatro centésimos por cento), percentual este referente ao mês de
1994.
VI - No mês de agosto do ano de 1994, em 7,75% (sete inteiros e
einco centésimos por cento), percentual este referente ao mês de julho de
ceporiceda Bi
"eador Vicente de Paula de Uli
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
-Decreto Legislativo nº 39/95. F1.02
IX - No mês de setembro do ano de 1994, em 1,85% (um inteiro e oitenta
e cinco centésimos por cento), percentual este referente ao mês de agosto de 1994:
X - No mês de outubro do ano de 1994. em 1,40% (um inteiro e quarenta
centésimos por cento), percentual este referente ao mês de setembro de 1994;
XI - No mês de novembro do ano de 1994, em 2.82% (dois inteiros e
oitenta e dois centésimos por cento). percentual este referente ao mês de outubro de
1994.
XII - No mês de dezembro do ano de 1994, em 2.96% (dois inteiros e
o) moventa e seis centésimos por cento), percentual este referente ao mês de novembro de
1994.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
— publicação. retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de
E Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário “Presidente Tancredo de
Almeida Neves”. aos 14 de março de 1995;
228º da Fundação e 163º da Emancipação.
- Presidente da Câmara - Ea
Amt 2 A) 74
VERE; ADOR' ROMEU MOREIRA BATISTA
- Vice-Presidente -
cenrapos Vela ON FURTADO SARAIV; o
- Secretário -
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