| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1995 |
| Date | 1995-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/95 DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MENSAL DAS REMUNERAÇÕES DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, em sessão aprovou, e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º As remunerações do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Pomba, ficam reajustadas, mensalmente. pelo “Índice Nacional de Preços ao idor (T.N.P.C.)”, tendo em vista o Decreto Legislativo nº 26, datado de 1993, nos seguintes percentuais: n Curtado Caraiva QUelling 1 - No mês de janeiro do ano de 1994, em 37.73% (trinta e sete inteiros e a sa ' E ia € três centésimos por cento), percentual este referente ao mês de dezembro de SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Vereador H - No mês de fevereiro do ano de 1994, em 41.32% (quarenta e um trinta e dois centésimos por cento). percentual este referente ao mês de janeiro HI - No mês de março do ano de 1994, em 40,57% (quarenta inteiros e e sete centésimos por cento). percentual este referente ao mês de fevereiro de douro omeu Moreira Batista Vereador R IV - No mês de abril do ano de 1994, em 43,08% (quarenta e três inteiros Ésimos por cento), percentual este referente ao mês de março de 1994; VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Alt veira V - No mês de maio do ano de 1994, em 42,86% (quarenta e dois inteiros € seis centésimos por cento), percentual este referente ao mês de abril de 1994; 2 VI - No mês ide junho do ano de 1994, em 42,73% (quarenta e dois E setenta e três centésimos por cento). percentual este referente ao mês de maio VI - No mês de julho do ano de 1994, em 48.24% (quarenta e oito E vinte e quatro centésimos por cento), percentual este referente ao mês de 1994. VI - No mês de agosto do ano de 1994, em 7,75% (sete inteiros e einco centésimos por cento), percentual este referente ao mês de julho de ceporiceda Bi "eador Vicente de Paula de Uli PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS -Decreto Legislativo nº 39/95. F1.02 IX - No mês de setembro do ano de 1994, em 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento), percentual este referente ao mês de agosto de 1994: X - No mês de outubro do ano de 1994. em 1,40% (um inteiro e quarenta centésimos por cento), percentual este referente ao mês de setembro de 1994; XI - No mês de novembro do ano de 1994, em 2.82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento). percentual este referente ao mês de outubro de 1994. XII - No mês de dezembro do ano de 1994, em 2.96% (dois inteiros e o) moventa e seis centésimos por cento), percentual este referente ao mês de novembro de 1994. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua — publicação. retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de E Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário “Presidente Tancredo de Almeida Neves”. aos 14 de março de 1995; 228º da Fundação e 163º da Emancipação. - Presidente da Câmara - Ea Amt 2 A) 74 VERE; ADOR' ROMEU MOREIRA BATISTA - Vice-Presidente - cenrapos Vela ON FURTADO SARAIV; o - Secretário - espe A efe da Lone poa Pp pes RD Paula de froeisa