| Tipo | Resolução da Comissão de Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELOS BENS PATRIMONIAIS AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL. |
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COMISSÃO DE PATRIMÔNIO Câmara Municipal de Rio Pomba - MG RESOLUÇÃO Nº 01 - COMISSÃO DE PATRIMÔNIO ATRIBUI RESPONSABILIDADES PELOS BENS PATRIMONIAIS AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL. A Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, tendo em vista o art. 1º, da Portaria da Presidência nº 234, de 13/11/2012; RESOLVE: 1 – Atribuir responsabilidades pelos bens do patrimônio público do município de Rio Pomba afetos à Câmara Municipal. 2 - Para os fins desta resolução, considera-se: a) Sala de comissões: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado prioritariamente à realização de reuniões de comissões e vereadores; b) Plenário da Câmara: parte do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado à realização das sessões plenárias; c) Sala do Coordenador do Legislativo: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado prioritariamente à realização das atividades do servidor Coordenador do Legislativo; d) Sala da Contabilidade: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado prioritariamente à realização das atividades da servidora Coordenadora da Contabilidade; e) Sala da Presidência: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado prioritariamente ao uso da Presidência da Câmara; f) Salão do público: parte do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado ao uso do público em geral, englobando os banheiros e o hall de entrada; g) Sala de arquivo: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado ao arquivamento de documentos e equipamentos, constituindo-se de duas salas; COMISSÃO DE PATRIMÔNIO Câmara Municipal de Rio Pomba - MG h) Copa e cozinha: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal destinado às atividades inerentes ao nome; i) Bens cedidos em comodato: bens oficialmente cedidos a órgãos ou entidades. 3 – Ficam sob a responsabilidade do servidor lotado no cargo de Coordenador do Legislativo todos os bens catalogados nos locais: a) Sala de comissões; b) Plenário da Câmara; c) Sala do Coordenador do Legislativo; d) Bens cedidos em comodato. 4 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Coordenadora da Contabilidade todos os bens catalogados nos locais: a) Sala da Contabilidade; b) Sala da Presidência. 5 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Assessora Legislativa todos os bens catalogados no local: a) Salão do Público. 6 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Encarregada de Serviços Gerais todos os bens catalogados nos locais: a) Sala de arquivo; b) Copa e cozinha. 7 – Os servidores responsabilizados pelos bens patrimoniais observarão fielmente as disposições dos itens 4, 5 e 6 da Portaria da Presidência nº 234, de 13/11/2012. COMISSÃO DE PATRIMÔNIO Câmara Municipal de Rio Pomba - MG 8 – Consideram-se parte integrante desta resolução as fichas demonstrativas da relação de bens existentes em cada local, as quais serão assinadas pelo servidor responsável e atualizadas a cada entrada ou saída de bens. 9 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 16 de maio de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. RAMON MACHADO DE OLIVEIRA Presidente LUCIENE DE PAULA OLIVEIRA SUELLEN SENRA SARAIVA