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norma nº 1/2013

Tipo Resolução da Comissão de Patrimônio
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaATRIBUI RESPONSABILIDADES PELOS BENS PATRIMONIAIS AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL.
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COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG
RESOLUÇÃO Nº 01 - COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
ATRIBUI RESPONSABILIDADES 
PELOS BENS PATRIMONIAIS 
AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL.
A Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, tendo em 
vista o art. 1º, da Portaria da Presidência nº 234, de 13/11/2012;
RESOLVE:
1 – Atribuir responsabilidades pelos bens do patrimônio público do município de Rio 
Pomba afetos à Câmara Municipal.
2 - Para os fins desta resolução, considera-se:
a) Sala de comissões: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado prioritariamente à realização de reuniões de comissões e vereadores;
b) Plenário da Câmara: parte do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado à realização das sessões plenárias;
c) Sala do Coordenador do Legislativo: recinto do imóvel que abriga a sede da 
Câmara Municipal destinado prioritariamente à realização das atividades do 
servidor Coordenador do Legislativo;
d) Sala da Contabilidade: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado prioritariamente à realização das atividades da servidora Coordenadora 
da Contabilidade;
e) Sala da Presidência: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado prioritariamente ao uso da Presidência da Câmara;
f) Salão do público: parte do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado ao uso do público em geral, englobando os banheiros e o hall de entrada;
g) Sala de arquivo: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado ao arquivamento de documentos e equipamentos, constituindo-se de 
duas salas;
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG
h) Copa e cozinha: recinto do imóvel que abriga a sede da Câmara Municipal 
destinado às atividades inerentes ao nome;
i) Bens cedidos em comodato: bens oficialmente cedidos a órgãos ou entidades.
3 – Ficam sob a responsabilidade do servidor lotado no cargo de Coordenador do 
Legislativo todos os bens catalogados nos locais: 
a) Sala de comissões;
b) Plenário da Câmara;
c) Sala do Coordenador do Legislativo;
d) Bens cedidos em comodato.
4 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Coordenadora da 
Contabilidade todos os bens catalogados nos locais:
a) Sala da Contabilidade;
b) Sala da Presidência.
5 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Assessora 
Legislativa todos os bens catalogados no local:
a) Salão do Público.
6 – Ficam sob a responsabilidade da servidora lotada no cargo de Encarregada de 
Serviços Gerais todos os bens catalogados nos locais:
a) Sala de arquivo;
b) Copa e cozinha.
7 – Os servidores responsabilizados pelos bens patrimoniais observarão fielmente as 
disposições dos itens 4, 5 e 6 da Portaria da Presidência nº 234, de 13/11/2012.
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
Câmara Municipal de Rio Pomba - MG
8 – Consideram-se parte integrante desta resolução as fichas demonstrativas da relação 
de bens existentes em cada local, as quais serão assinadas pelo servidor responsável e 
atualizadas a cada entrada ou saída de bens.
9 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 16 de maio de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
RAMON MACHADO DE OLIVEIRA
Presidente
LUCIENE DE PAULA OLIVEIRA
SUELLEN SENRA SARAIVA

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