| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1995 |
| Date | 1995-11-01 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA AO DR. JOSÉ AUGUSTO CRUZ SARAIVA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO SEU ART. 22, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 35, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº113/90. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/95 CONCEDE LICENÇA PARA AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA AO DR. JOSÉ AU- GUSTO CRUZ SARAIVA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NO SEU ART. 22, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 35, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÃ- MARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº 113/90. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por sua Edili- dade, aprovou, e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito Municipal, Dr. José Augusto Cruz Sa- e raiva, licença para afastamento do cargo pelo prazo de 06 (seis) dias, no período compre- endido entre 01º/11/1995 (Primeiro de novembro de mil novecentos e noventa e cinco) a 06/11/1995 (Seis de novembro de mil novecentos e noventa e cinco), para tratar de assun- — es particulares, tendo em vista a solicitação efetuada pelo Chefe do Executivo Municipal | ao Chefe do Legislativo Municipal. | Art. 2º - No período previsto no artigo anterior, assume as funções inerentes — Bo cargo de Prefeito Municipal de Rio Pomba, o atual Vice-Prefeito, Dr. Romeu Vidal Júnior, nos termos do artigo 56, da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Ao término do período previsto no artigo primeiro deste Decreto, irá automaticamente, independentemente de qualquer ato, as suas funções de Pre- Municipal de Rio Pomba, o Dr. José Augusto Cruz Saraiva. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", em 01 de novembro de 1995; 228º da Fundação e 163º da Ri app Cneoçdo: MPa TE Hs TE BEOrT A DE OLIVEIRA - Presidente da Câmara - VEREADOR ROMEU MOREIRA BAT lb isa RE: TÁ, Pa CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE POSSE O Presidente da Câmara da Câmara Municipal de Rio Pomba, Vereador Vicente de Paula de Oliveira. no uso de suas prerrogativas legais. cem observância do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e do Decreto Legislativo nº 44/95, datado de 01/11/1995. determina a lavratura do seguinte TERMO DE POSSE. Ao 01º (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 1995 (Mil novecentos e noventa e cinco), às 19:00 (Dezenove) horas, em Sessão Extraordinária, reunida a Edilidade na Câmara Municipal, no Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves. compareceu o Sr. Dr. ROMEU VIDAL JÚNIOR. brasileiro, casado. Médico, residente c domiciliado nesta cidade, à Rua Aurélio Salgado. nº 34, Centro. na condição de Vice- y Prefeito Municipal de Rio Pomba, para ocupar o cargo e exercer as funções inerentes de ”, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA. pelo período compreendido entre 01/11/1995 (Primeiro de novembro de mil novecentos e noventa e cinco). a 06/11/1995 (Seis de novembro de mil novecentos e noventa e cinco). Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário "Presidente Tancredo de Al- meida Neves", em 01 de novembro de 1995., 228º da Fundação e 163º da Emancipação. E: / ue f o) te. ROMEU VIDAL JÚNIOR - Prefeito Municipal empossado - Cred AR rá k SE OL EIRA - P te da Câmar; re bs o EsPiSd A A v VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA | - Vice-Presig jante - ua IRTADO SARAIVA eretário - VE S: . eo JANDER VIDAL VIEIRA Jc aa DA MOTA CAMPOS lente de « o do - me by kk mo da so feto ÍDIAS DE 6 AVEIRA RALADO fost Rue; S DAS CH NG ANTO! SS f TIÃO MANOEL 1Z GONZ: GA DE OLIVE VIRA E cá VEREADOR WELL Prefeitura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS EXMO. SR VEREADOR VICENTE DE PAULA OLIVEIRA MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba. JOSÉ AUGUSTO CRUZ SARAIVA, Prefeito Municipal de Rio Pomba, vem, respeitosamente, com base no inciso II do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, solicitar a este Egrégio Poder Legislativo, a concessão de uma licença para afastamento do cargo de Prefeito Municipal, pelo prazo determinado de cinco (5) dias a contar de 01-11-95 até 06-11-95, para tratar de assuntos particulares. Nestes Termos, Pede Deferimento. RIO POMBA, 31 de outubro de 1995; 228º da Fundação e 163º da Emancipação.