| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2012 |
| Date | 2012-07-10 |
| Ementa | COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 88/2002, QUE DEFINE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br PORTARIA Nº 231, DE 10/07/2012 COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 88/2002, QUE DEFINE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno, em seu art. 41, inciso XXXVIII; RESOLVE: 1 – Complementar a Portaria nº 88, de 27/09/2002, definindo a responsabilidade dos servidores da Câmara sobre os últimos bens patrimoniais adquiridos: 1.1 – Fica sob a responsabilidade do Coordenador do Legislativo: a) 01 (um) projetor multimídia (datashow), marca BENQ, modelo MS500+, com controle remoto, nº de série PDR8B01663000S., plaqueta nº 00434; b) 01 (uma) tela em lona para projeção multimídia, portátil, medindo 1,80 x 1,50 metros, frente branca e verso preto, plaqueta nº 00435. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 10 de julho de 2012; 245º da Fundação e 180º da Emancipação. VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS Presidente da Câmara Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 10/07/2012. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo