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norma nº 231/2012

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 231 / 2012
Date 2012-07-10
EmentaCOMPLEMENTA A PORTARIA Nº 88/2002, QUE DEFINE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA GUARDA, USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PORTARIA Nº 231, DE 10/07/2012
COMPLEMENTA A PORTARIA Nº 88/2002, QUE 
DEFINE TERMO DE RESPONSABILIDADE PELA 
GUARDA, USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS 
PATRIMONIAIS DA CÂMARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas 
prerrogativas legais, tendo em vista o Regimento Interno, em seu art. 41, inciso 
XXXVIII;
RESOLVE:
1 – Complementar a Portaria nº 88, de 27/09/2002, definindo a responsabilidade 
dos servidores da Câmara sobre os últimos bens patrimoniais adquiridos:
1.1 – Fica sob a responsabilidade do Coordenador do Legislativo:
a) 01 (um) projetor multimídia (datashow), marca BENQ, modelo MS￾500+, com controle remoto, nº de série PDR8B01663000S., 
plaqueta nº 00434;
b) 01 (uma) tela em lona para projeção multimídia, portátil, medindo 
1,80 x 1,50 metros, frente branca e verso preto, plaqueta nº 00435.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 10 de julho de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal, em 10/07/2012. 
Ramon Machado de Oliveira 
Coordenador do Legislativo

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