| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1994. |
| native_id | 1103 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 64/98 REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCICIO DE 1994. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Conforme deliberação da Câmara na 38º Sessão Ordinária realizada 3» 11 1998. ficam rejeitadas as Contas da Prefeitura Municipal de Rio Pomba referentes - de 1994 (Mil novecentos e noventa e quatro), nos termos do Parecer Prévio do mesma! de Contas do Estado de Minas Gerais sobre Prestação de Contas nº 12267. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al- meida Neves. 012de dezembro de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação. A VEREADOR JANNER VIDAL VIEIRA - Presidente da Câmara - /, ,/ a dl /VL£ VERE MPC JR JOSE ANGELO TONON - VicefPresidente - VEREADOR J Secretário - PUBLICAÇÃO Public - efixação no Quadro próprio | da Câmara Nº i Ramon Mahado de Qiretra DIRETOR L DO LESISLATIVO CÂMARA CiPAL - RIO POMBA em 040 AB ANIS RBG, | |