| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1999 |
| Date | 1999-12-23 |
| Ementa | FIXA O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS “DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 23/12/1999 FIXA O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA / MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica estabelecido em 11 (onze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 16 (dezesseis) e incisos da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba/MG. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al - meida Neves, em 23 de dezembro de 1999; 232º da Fundação e 167º da Emancipação. Dra A SIE VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara VEREADOR CELI RTADO CALDONCELLI Vice-Presidente REMEEtimEeLE ta cito 1 Miro tr a mm my ip li PUBLICAÇÃO k no Quadro próprio em 23. 42. 4390 Redisoa | | Ramon Machado de Oiretra ; R DO Légista k ce BÂMARA MUNGIEA a LAGOA cassa