| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1998. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 01/11/2000 APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1998. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam integralmente aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Rio Pomba referentes ao exercício de 1998 (Mil novecentos e noventa e oito). Art. 2º A Prefeitura Municipal procedeu aos seguintes ajuste e alegação que motivaram a aprovação integral das contas: I- Balanço Orçamentário: a contabilidade municipal expediu novo Balanço Orçamentário constante de quadro anexo. IH - Dispêndio com Pessoal: ocorreu o excesso de dispêndio com gastos de pessoal, em nosso município, esse fato vem ocorrendo devido no nosso orçamento ser alocado Receita do FPM em grande percentual nas Receitas de Capital, o que deveria ser orçada e arrecadada somente nas Receitas Correntes, que contribuía com um valor maior para a puração dos 60% de gastos com pessoal. E o município com base na L € 82, pode reduzir esse percentual gradativamente à razão de 1/5 por ano. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al - meida Neves, em 01 de novembro de 2000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Ne A RAE. VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara estam 3ADOR C N” / Ê ADO CALDONCELLI | Vice-Presidente dro próprio | ' ) b | cp Era | si mk DO por AnAD TA VINALAMÁRID À Prefeitura de RIO POMBA CEP 36180.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RIO POMBA, 27 de outubro de 2000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. Ofício nº 171/2000 Exmo. Senhor ROMEU MOREIRA BATISTA DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores RIO POMBA-MG. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vimos, pelo presente, em cordial visita, encaminhar a essa Egrégia Câma- ra de Vereadores o incluso Balanço Orçamentário desta Prefeitura Municipal de Rio Pomba referente ao exercício de 1.998, para a devida apreciação. Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevado apreço e consideração, subscrevendo-nos. Atenciosamente, MARIA APARECIDA CARDOSO DE CARVALHO - Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento - ICIE - RIO POMBA 24 MUNICIPAL DE RIO POMSA é 2X 1.49. |2000 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba Referência: Parecer Prévio do Tribunal de Contas referente ao exercício de 1998 Das Irregularidades As irregularidades apontadas, são falhas formais, não atingindo a lisura do processo. Por ter ocorrido pequenas falhas na elaboração do Balanço Orçamentário as quais foram detectadas pelo Técnico do Tribunal de Contas, foi solicitado o setor de Contabilidade a elaboração de um novo Balanço Orçamentário com os novos valores. Vale ressaltar que a diferença apurada refere-se a previsão e não a execução orçamentária, que não teve nenhuma diferença, já que os valores de execução estão iguais os que os técnicos encontraram ( cópia anexa) que deverá ser enviada junto com a ata e a resolução de aprovação das Contas para o Tribunal. Dispêndio com Pessoal Ocorreu o excesso de dispêndio com gastos de pessoal, em nosso município, esse fato vem acontecendo devido no nosso orçamento ser alocado Receita do FPM em grande percentual nas Receitas de Capital, o que deveria ser orçada e arrecadada somente nas - Receitas Correntes, que contribuía com um valor maior para a puração dos 60% de gastos com pessoal. E o município com base na | C 82, pode reduzir esse percentual gradativamente à razão de 1/5 por ano. Como se vê, todas as irregularidades citadas foram meras falhas, não prejudicando o conteúdo num todo, não causando dano ao erário, e, principalmente, beneficiando a comunidade com as obras e serviços realizados. Tanto que o próprio Tribunal emitiu Parecer favorável a aprovação das contas que deverá ser o mesmo procedimento desta Colenda Casa. Espera-se que tais justificativas tenham elucidado quaisquer divergências existentes, Subscrevemo-nos Ateciosamente.. Rio Pomba, 26 de outubro de 2000. Amtânia Envnnndoa Enmanidoo Cninfa Prefeitura Municipal de Rio Pomba Exercício Balanço Orçamentário Estado de Minas Gerais 1998 Receitas 3.127.910,00 | 3.311.916,07 184.006,07 699.788,0! 992.508,76 292.720,78 3.827.698,00 | 4.304.424,85 476.726,85 484.540,98 492.185,87 4.788.965,83 15.459,02 4.304.424,85 | 4.409.081,60 104.656,75 500.000,00 379.884,23 120.115,77 4.788.965,83 Receitas Correntes Receitas de Capital ola 976.726,8! 4.804.424,8 T | | | | | | Créditos Orçamentários e Suplementares Créditos Especiais e Extraordinários 4.804.424,85 4.804.424,85 | 4.788.965,83 15.459,02 Na Apefco / Cla de Carvalho 9 Cha pl Entao o cment ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA éc. Cont. CRC- ) jo PREFEITO MUNICIPAL ) 15.459,02 bo