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norma nº 74/2000

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 74 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 1998.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 01/11/2000
APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
POMBA DO EXERCÍCIO DE 1998.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 41, inciso IV, do
Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam integralmente aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Rio Pomba referentes ao exercício de 1998 (Mil novecentos e noventa e oito).
Art. 2º A Prefeitura Municipal procedeu aos seguintes ajuste e alegação que
motivaram a aprovação integral das contas:
I- Balanço Orçamentário: a contabilidade municipal expediu novo Balanço
Orçamentário constante de quadro anexo.
IH - Dispêndio com Pessoal: ocorreu o excesso de dispêndio com gastos de
pessoal, em nosso município, esse fato vem ocorrendo devido no nosso orçamento ser
alocado Receita do FPM em grande percentual nas Receitas de Capital, o que deveria ser
orçada e arrecadada somente nas Receitas Correntes, que contribuía com um valor maior
para a puração dos 60% de gastos com pessoal. E o município com base na L € 82, pode
reduzir esse percentual gradativamente à razão de 1/5 por ano.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Al -
meida Neves, em 01 de novembro de 2000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação.
Ne A RAE.
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
estam 3ADOR C N” / Ê ADO CALDONCELLI
| Vice-Presidente
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mk DO por AnAD TA VINALAMÁRID À
Prefeitura de
RIO POMBA
CEP 36180.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RIO POMBA, 27 de outubro de 2000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação.
Ofício nº 171/2000
Exmo. Senhor
ROMEU MOREIRA BATISTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
RIO POMBA-MG.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos, pelo presente, em cordial visita, encaminhar a essa Egrégia Câma-
ra de Vereadores o incluso Balanço Orçamentário desta Prefeitura Municipal de Rio
Pomba referente ao exercício de 1.998, para a devida apreciação.
Ao ensejo, reiteramos nossos protestos de elevado apreço e consideração,
subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
MARIA APARECIDA CARDOSO DE CARVALHO
- Chefe do Departamento de Contabilidade e Orçamento -
ICIE - RIO POMBA
24 MUNICIPAL DE RIO POMSA
é 2X 1.49. |2000
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba
Referência: Parecer Prévio do Tribunal de Contas referente ao exercício
de 1998
Das Irregularidades
As irregularidades apontadas, são falhas formais, não
atingindo a lisura do processo.
Por ter ocorrido pequenas falhas na elaboração do
Balanço Orçamentário as quais foram detectadas pelo Técnico do
Tribunal de Contas, foi solicitado o setor de Contabilidade a elaboração
de um novo Balanço Orçamentário com os novos valores.
Vale ressaltar que a diferença apurada refere-se a
previsão e não a execução orçamentária, que não teve nenhuma
diferença, já que os valores de execução estão iguais os que os técnicos
encontraram ( cópia anexa) que deverá ser enviada junto com a ata e a
resolução de aprovação das Contas para o Tribunal.
Dispêndio com Pessoal
Ocorreu o excesso de dispêndio com gastos de pessoal,
em nosso município, esse fato vem acontecendo devido no nosso
orçamento ser alocado Receita do FPM em grande percentual nas
Receitas de Capital, o que deveria ser orçada e arrecadada somente nas -
Receitas Correntes, que contribuía com um valor maior para a puração
dos 60% de gastos com pessoal.
E o município com base na | C 82, pode reduzir esse
percentual gradativamente à razão de 1/5 por ano.
Como se vê, todas as irregularidades citadas foram
meras falhas, não prejudicando o conteúdo num todo, não causando
dano ao erário, e, principalmente, beneficiando a comunidade com as
obras e serviços realizados.
Tanto que o próprio Tribunal emitiu Parecer favorável
a aprovação das contas que deverá ser o mesmo procedimento desta
Colenda Casa.
Espera-se que tais justificativas tenham elucidado
quaisquer divergências existentes,
Subscrevemo-nos
Ateciosamente..
Rio Pomba, 26 de outubro de 2000.
Amtânia Envnnndoa Enmanidoo Cninfa
Prefeitura Municipal de Rio Pomba Exercício Balanço Orçamentário
Estado de Minas Gerais 1998
Receitas
3.127.910,00 | 3.311.916,07 184.006,07
699.788,0! 992.508,76 292.720,78
3.827.698,00 | 4.304.424,85 476.726,85
484.540,98 492.185,87
4.788.965,83 15.459,02
4.304.424,85 | 4.409.081,60 104.656,75
500.000,00 379.884,23 120.115,77
4.788.965,83
Receitas Correntes
Receitas de Capital
ola
976.726,8!
4.804.424,8
T
|
|
|
|
|
|
Créditos Orçamentários e Suplementares
Créditos Especiais e Extraordinários
4.804.424,85
4.804.424,85 | 4.788.965,83 15.459,02
Na Apefco / Cla de Carvalho 9
Cha pl Entao o cment ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA
éc. Cont. CRC- ) jo PREFEITO MUNICIPAL
)
15.459,02
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