| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | FIXA O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 29/12/2003 FIXA O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA / MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica estabelecido em 11 (onze) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 16 (dezesseis) e incisos da Lei Orgânica do Município de Rio Pomba/MG. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 29 de dezembro de 2003; 236º da Fundação e 171º da Emancipação. GA VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Secretário “DR er mena a 2 242 2003 SO Ramon Machado de Oliveira SECRETÁRIO DO LEGISLATIVO