| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | REJEITA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 04/07/2005 REJEITA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 2000. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2000 (Dois mil). Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 04 de julho de 2005; 238º da Fundação e 173º da Emancipação. En Ce s sé cedia spa VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Vice-Presidente PUBLICAÇÃO f Publicado por ão no Quedro próprio | da Câmara Mur e | Ramon Machado de Oliveira | COORDENADOR DO LEGISLATIVO Aa