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norma nº 93/2005

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaREJEITA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA DO EXERCÍCIO DE 2000.
native_id1132

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 04/07/2005
REJEITA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA DO
EXERCÍCIO DE 2000.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do Art. 41, inciso IV, do Regimento
Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as Contas do Município de Rio Pomba, Estado de
Minas Gerais, referentes ao exercício de 2000 (Dois mil).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 04 de julho de 2005;
238º da Fundação e 173º da Emancipação.
En Ce s sé cedia spa
VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA
Presidente da Câmara
VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI
Vice-Presidente
PUBLICAÇÃO f
Publicado por ão no Quedro próprio |
da Câmara Mur
e
| Ramon Machado de Oliveira |
COORDENADOR DO LEGISLATIVO Aa

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