| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2006 |
| Date | 2006-11-01 |
| Ementa | MANTÉM VETO A PROJETO DE LEI. |
| native_id | 1139 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 01/11/2006 MANTÉM VETO A PROJETO DE LEI. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o Art. 76 do Regimento Interno, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do Art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica mantido o Veto Total do Chefe do Executivo ao Projeto de Lei nº 1.305/2006, que Cria o SEDECON — Serviço de Defesa do Consumidor — da Câmara Municipal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 01 de novembro de 2006; 239º da Fundação e 174º da Emancipação. EM VEREADOR ROMEU MOREIRA BATISTA Presidente da Câmara Drlirri VEREADOR CÉLIO FURTADO CALDONCELLI Vice-Presidente Rami Malhoa SOR COORDENADOR DO LEGISLATIVO E ares to ei