| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2010 |
| Date | 2010-10-13 |
| Ementa | OUTORGA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO A FERNANDO MENDONÇA VIDIGAL. |
| native_id | 1154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 13/10/2010 OUTORGA HOMENAGEM DE HONRA AO MÉRITO A FERNANDO MENDONÇA VIDIGAL. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais; tendo em vista o art. 22, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; bem como o disposto no art. 48, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno da Câmara; observadas as disposições da Resolução nº 256/2006; faz saber que a Câmara Municipal, em sessão plenária, aprovou, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º A Câmara Municipal de Rio Pomba outorga homenagem de Honra ao Mérito da Saúde e Social ao Doutor Fernando Mendonça Vidigal e lhe concede placa alusiva. Art. 2º A entrega da placa acontecerá em sessão solene, ficando a Presidência da Câmara autorizada a tomar as providências necessárias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta própria do orçamento vigente, nas dotações: I- 01.031.001.2.0001.33.90.31 — Premiações Cult. Art. Cien. Desp. Outras. H- 01.031.001.2.0001.33.90.36 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física; KH - 01.031.001.2.0001.33.90.39 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de outubro de 2010; 243º da Fundação e 178º da Emancipação. * / — VEREADOR MAURÍLI UES DOS REIS Vice-Presidente VEREADORA Recs TERA LAMAS Secretária