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norma nº 1329/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1329 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL – FHIS -, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1329/2010
“Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS-
institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, por meio de seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS-, e
institui o Conselho-Gestor do FHIS
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica cnado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para
os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população
de menor renda.
Ant. 3º O FHIS é constituido por
| - dotações do Orçamento Geral do Municipio, classificadas na função de habitação,
H — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS,
Hi — recursos provenientes de empréstimos extemos e intemos para programas de
habitação;
IV — contnibuições e doações de pessoas fisicas ou juridicas, entidades e organismos de
cooperação nacionais ou internacionais:
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS,
e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados
Seção Il
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
Art, 5º. O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de natureza
participativa, formado por 04 ( quatro) representantes:
!—01 (um) representante titular e suplente do Poder Executivo Municipal,
H — 01(um) representante titular e suplente da Secretania Municipal de Serviços e Obras
do Municipio;
W — 01 (um) representante titular e suplente da Associação dos Sem — Casa - ASCARP
de Rio Pomba;
Va
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
IV — 01 (um) representante titular e suplente da Associação dos Produtores do Vale do
Rio Pomba.
$ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário (a)
Municipal de Serviços e Obras do Municipio.
$ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade
S 3º Competirá ao Secretário (a) Municipal de Serviços e Obras proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências
Seção Ill
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Ant. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos
programas de habitação de interesse social que contemplem
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais,
tl - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais,
HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanistica de áreas caracterizadas de interesse social,
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social,
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias,
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social,
VIl — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS
S$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais,
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art, 7º, Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
|! — estabelecer diretrizes e fixar criténos para a priorização de linhas de ação, alocação
de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais,
observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação;
1! — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos
do FHIS;
Ill — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS,
nas matérias de sua competência;
mm
q
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
VI — aprovar seu regimento interno.
5 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos
casos em que o FHIS vier a receber recursos federais
$ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes
de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e
fiscalização pela sociedade.
$ 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de
alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
o. CAPÍTULO N |
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
An. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10, Revogadas as disposições em contrário
Rio Pomba, 24 de j de 2010
243º da Fundação Emancipação.
ex 7 E ,
| LA a ,
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 24 de junho de 2010
DO util STA
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretána de Gabinete do Prefeito

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