| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL – FHIS -, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1329/2010 “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS- institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS-, e institui o Conselho-Gestor do FHIS CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção | Objetivos e Fontes Art. 2º Fica cnado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Ant. 3º O FHIS é constituido por | - dotações do Orçamento Geral do Municipio, classificadas na função de habitação, H — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS, Hi — recursos provenientes de empréstimos extemos e intemos para programas de habitação; IV — contnibuições e doações de pessoas fisicas ou juridicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais: V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS, e VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados Seção Il Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. Art, 5º. O Conselho Gestor é um órgão de caráter deliberativo, paritário, de natureza participativa, formado por 04 ( quatro) representantes: !—01 (um) representante titular e suplente do Poder Executivo Municipal, H — 01(um) representante titular e suplente da Secretania Municipal de Serviços e Obras do Municipio; W — 01 (um) representante titular e suplente da Associação dos Sem — Casa - ASCARP de Rio Pomba; Va Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO IV — 01 (um) representante titular e suplente da Associação dos Produtores do Vale do Rio Pomba. $ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário (a) Municipal de Serviços e Obras do Municipio. $ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade S 3º Competirá ao Secretário (a) Municipal de Serviços e Obras proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências Seção Ill Das Aplicações dos Recursos do FHIS Ant. 6º As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, tl - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, HI — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanistica de áreas caracterizadas de interesse social, IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social, V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias, VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social, VIl — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS S$ 1º Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais, Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art, 7º, Ao Conselho Gestor do FHIS compete: |! — estabelecer diretrizes e fixar criténos para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; 1! — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; Ill — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; mm q Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO VI — aprovar seu regimento interno. 5 1º As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais $ 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos beneficios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. $ 3º O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. o. CAPÍTULO N | DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS An. 8º Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10, Revogadas as disposições em contrário Rio Pomba, 24 de j de 2010 243º da Fundação Emancipação. ex 7 E , | LA a , FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 24 de junho de 2010 DO util STA DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretána de Gabinete do Prefeito