| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | MANTÉM VETO AO PROJETO DE LEI Nº1.423/2010. |
| native_id | 1160 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 24/11/2010 i MANTÉM VETO AO PROJETO DE LEI Nº 1.423/2010. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o art. 76 do Regimento Interno, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica mantido o Veto Total do Chefe do Executivo ao Projeto de Lei nº 1.423/2010, que Dispõe Sobre os Estabelecimentos Comerciais que Colocam à à Disposição de Usuários, Mediante Locação, Computadores e Máquinas Para Acesso à : Internet e Dá Outras Providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 24 de novembro de 2010; 243º da Fundação e 178º da Emancipação. VEREADOR GERARDO MAGEEA ÁLVES MENEZES Pfesidente da Câmara VEREADOR MATRISROBRGUES DOS REIS . Vice-Presidente VEREADORA AfÍNEA CRISTINA LAMAS Secretária - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 24 de novembro de 2010. Bia . RAMON HADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo