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norma nº 123/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 123 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaMANTÉM VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº1.436/2010.
native_id1162

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 20/12/2010
MANTÉM VETO PARCIAL AO
PROJETO DE LEI Nº 1.436/2010.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o art. 76 do Regimento Interno, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do art.
41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o veto parcial do Chefe do Executivo ao $ 4º do art. 5º do
Projeto de Lei nº 1.436/2010, que Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas —
PPP, no Ambito do Município de Rio Pomba, e Dá Outras Providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 20 de dezembro de 2010;
243º da Fundação e 178º da Emancipação.
VEREADOR GE ; O MAG ALVES MENEZES
residente da Câmara
VEREADOR MAURÍLIO A SORIGUES DOS REIS
Vice-Presidente
VEREADORA ALÍREA CRISTINA LAMAS
Secretária
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 20 de dezembro de 2010.
RAMO? ADO DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

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