| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | MANTÉM VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº1.436/2010. |
| native_id | 1162 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 20/12/2010 MANTÉM VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.436/2010. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, tendo em vista o art. 76 do Regimento Interno, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica mantido o veto parcial do Chefe do Executivo ao $ 4º do art. 5º do Projeto de Lei nº 1.436/2010, que Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas — PPP, no Ambito do Município de Rio Pomba, e Dá Outras Providências. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 20 de dezembro de 2010; 243º da Fundação e 178º da Emancipação. VEREADOR GE ; O MAG ALVES MENEZES residente da Câmara VEREADOR MAURÍLIO A SORIGUES DOS REIS Vice-Presidente VEREADORA ALÍREA CRISTINA LAMAS Secretária - Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal. Rio Pomba, 20 de dezembro de 2010. RAMO? ADO DE OLIVEIRA Coordenador do Legislativo