| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | FIXA O NUMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 20/09/2011 FIXA O NÚMERO DE VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica estabelecido em 09 (nove) o número de Vereadores à Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art. 16 da Lei Orgânica Municipal, e com o art. 29, IV, “b”, da Constituição Federal. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 20 de setembro de 2011; 244º da Fundação e 179º da Emancipação. VEREADOR MAURILIGRODRIGUES DOS REIS Presidente da Câmara VEREADOR FABRICIO FERNANDES COSTA CAIAFA Vice-Presidente VEREADORAAÍINEA CRISTINA LAMAS Secretária