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norma nº 135/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 135 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaMANTÉM VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.462/2011
native_id1178

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 18/11/2011
MANTÉM VETO PARCIAL AQ
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2011.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais,
deliberou e eu, seu Presidente, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno,
promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica mantido o veto parcial do Chefe do Executivo ao art. 2º do Projeto
de Lei nº 1.462/2011, que Institui, no âmbito do município de Rio Pomba, a comenda
“Padre Manoel de Jesus Maria” e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 18 de novembro de 2011;
244º da Fundação e 179º da Emancipação.
VEREADOR MAURO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
z
VEREADOR FABRÍCIO FERNANDES COSTA CAIAFA
Vice-Presidente
VEREADO INEA CRISTINA LAMAS
Secretária
- Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal.
Rio Pomba, 18 de novembro de 2011.
ramos DE OLIVEIRA
Coordenador do Legislativo

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