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norma nº 35/1979

Tipo Resolução
Número / Ano 35 / 1979
Date 1979-03-02
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
native_id1184

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A
--- RESOLUÇÃO DE N. 35 =
CONCEDE TÍTULO DE CIDADADAO HONORÁRIO
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por unanimidade de
seu componentes, indicou e aprovou a seguinte RESOLUÇÃO, e
eu, Prefeito Municipal a sanciono.
dios, Pelos reais e relevantes serviços prestados por vá-
rios anos de apostolado, à comunidade riopombense, fica /
concedido 5 De Hélio Gonçalves Heleno, digníssimo Bispo /
de Caratinga, o título honorífico de Cidadão Benemérito /
da Cidade de Rio Pomba .
Arte 2. O Poder executivo de Rio Pomba, promoverá, com
participação unanime do Legislativo, festividades condig-
nas ao evento, determinando a data da entrega do Diploma
e endereçando convites so Poder Judiciário e outros ser-
viços comunitáriose
Arte 3 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
Presente RESOLUÇÃO em vigor na data de sua publicação.
Pullique-se, cumpra-se.
Rio Pomba, 2 de março de 1979.
7 Ruy Batista Santio
SEcretário -----
( Proposicão de RESOLUÇÃO )
--- RESOLUÇÃO DE Ne 35 ==
CONCEDE TÍTULO DE CIDADADÃO HONORÁRIO
A Cêmara Municipal de Rio Pomba, por unanividade de
seu componentes, indicou e aprovou a seguinte RESOLUÇÃO, e
eu, Prefeito Munícipal a sanciono.
Artele Pelos renis e relevantes servicos prestados por vá-
rios nnos de apostolado, a comunidade riopombense, fica /
concedido n De Hélio Gonçalves Heleno, dignissimo Bispo /
de Caratinga, o título honorífico de Cidadão Benemérito /
da Cidade de Rio Pomba
Arte 2º O Poder executivo de Rio Pomba, promoverá, com
participação unaníme do Legislativo, festividades condig-
nos no evento, determinando a data da entrega do Diploma
e enderecando convites so Poder Judiciário e outros ser=
vicos comunitários.
Arte 3 Revogam-se ns disposicões em contrário, entrando a
Presente RESOLUÇÃO em vigor ra detn de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se
Rio Pomba, 2 de março de 1979
VSontiim Nunes Martins - Lider do M.D.Bse
/ 0£1 Toledo de Castro - Vice Lider do M. De Be
[3
VYaldevino Ferreira de Oliveirra - Vercador - MDB
D a. E Dn - Vereador - do M.D. Be
A
Djnlma Ferreira Mendes. Vereador do M. De Be
sr
Presidente da Camara WHunicipal de Rio Pomba
RIO POMBA — H,G,
A Bancada do Motimento Democrático Bre sileiro-M.D.Bos
vem atravéz deste, ouvida a casa, após aprovação pela maioria no Le
gislativo, seja submetido para a aprovação pelo Executivo o seguin-
te Projeto de Lei, considerando os signatórios ser de justiça e de
suma necessidades-
" A Cômara Nuncipal de Rio Pomba, decretou, e eu Pre-
feito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica concedido o Título de Cidadão Benemé
rito de Rio Pomba a S. Excia. D. Hélio Gonçalves Heteno.-
Art. 2º — Os Poderes Constituídos do Município de Rio
Pomba (Executivo, Legislativo e Judibiário) determinarão em data pró
xima a entrega do Título e que deverá ocorrer antes da posse do mesmo
na Diocese de Caratinga.-
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entren
ão a presenô Lei em vigor na data de sua publicação .-
Rio Pomba, 02 de março de 1979 eçm
/ Bel Toledo de Castro - Vice- Líder do M.D.B,
Waldevino Ferreira de Oliveir Vereddor do W.D.B
Djalma Ferreira Mendes - Veresdor do H,D.B.
Oritim Mendes Peixoto —- Vereador do M.D.B.-
A Bancada dos Vereadores da ARENA, provam, por unanidade a pro-
rosicão, recomendadando porem que a mesma seja redigida em for-
ma de RESOLUÇÃO DA CÂMADA, com retirada de impropriedades conti-

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