| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1980 |
| Date | 1980-08-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 1187 |
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CÂMARA MUNICIPAL RIO POMBA RESOLUÇÃO nNº38 . MINAS -Reajusta os vencimentos do Prefeito Municipal A Câmara Municipal de Rio Pomba, usando de suas prerrogativas legais, decreta e sanciona a seguinte RESOLU- ção: ITEM 1º — Nos termos do artigo 73, $ 3º da Lei Comple- mentar de nº 14 de 21 de dezembro de 1979, que alterou os termos dos artigos 54 e 76 da Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972, ficam majorados, ( em conso- nância com a Lei Municipal de nº 599 de 29 de agosto de 1980,) os subsídios do Prefeito Municipal de Rio Pomba, o que é decretado nas mesmas bases do reajuste ofereci- do aos servidores municipais, pelos termos da citada / Lei nº 599, ITEM 11º - Os efeitos desta RESOLUÇÃO terão vigencia a partir de agosto deste ano, até o mes de janeiro do próximo exefcício. E ITM 111º - Revogam-se disposições: em contrário, entran- do a presente RESOLUÇÃO em vigor retroagindo-se a 1º de agosto de 1980, Rio Pomba, 29 de agosto de 1980, SEVERINO DA COSTA NETO -, Presidente da Camara Luiz Antonio Ramos Barra Secretário -——-. da Camara “Gu. adloo Mas ide Q RIO POMBA e MINAS PARECER DE COMISSÃO A Comissão de Finanças Legislação e Justiça, & de parecer que se dê aprovação a presente RESOLUÇÃO nos termos: em que a mesma foi redigida e apresentada ao plenário, Rio Pomba, 29 de agosto de 1980. 9 É e Lu: Presidente Antonio Horta Vieira Secretário Membro Toledo de Castro