| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2003 |
| Date | 2003-11-24 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS. |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.174/2003 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, como data comemorativa do Dia dos Evangélicos Art. 2º - As igrejas evangélicas, neste dia, sem distinção ou discriminação de denominação, poderão reunir-se em passeata ou carreata pelas ruas da cidade, exaltando, glorificando e louvando o nome do senhor nosso Deus, podendo também se concentrar em praças públicas e parque de exposição, com a finalidade de culttar e senhor nosso Deus e realizar outros eventos evangélicos, oem ara coma reg, ad Art 3º. Esta L rei o go na data do sua pubicação. à “ Ria Pomba, 24 de mp de 2008; 236º da Fundação e 171º Soo” a Si BAÍA refeito Municipal RE SU tr - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal "Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 24 de novembro de 2003. MARCÓSTUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Ea DEP ATT ANA da ca e a ti ci e em eai me