| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1984 |
| Date | 1984-09-18 |
| Ementa | REAJUSTE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
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a , Jose Luc As - 0... Feixoto tdes Dr s Me o Car Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO uº 62/8h ia justo remuneração dos vereadores a ( Câmara Municipal de io Fomba, no uso de suas atribuições lerais, docreta e promulga a seguinte csoluçãos Art, 1º - Fica reajustado a partir de 1º de ju= H [2] [9] [eh (o) H sal remuneração dos Vereadoros da Câmara iiunicipal “ o de Tio Tomba, observadas as Gisnosicdescoantidas na Lei Comple- mentor nº 25/75, modiriceda pelas Leis Complementares nº 38/79 » E $ - A remuneração, compreendendo o subsãi e verisvcl), correspondors a 3% (três por , J/ 4 ulo for para aos Deputados Estaduais 5º - À remuneração moncionada no art. 2º / desta Resoluçao cera paça mensalmente o Arte Lº «A parto variavel do & úio que cor-/ u respondera a 50% cGoscu total, sera devida pclo com arecimento . do Vereador às Sessões ordinsrias c a participação nas votaçõese cada sossão ordina-: v e K ria sera obtido cividindo-so sriavel velo nú- o total da parto mero das que forem proçreanada , p . . dh muneradas ate o maximo Ce quatro rm n alo 6! Ip 3.591, 00 cadas , , reío unic extra- 4 s a. ” “ ordinaria, atribu a v sera obtido Ro se be da Lei Comnle: ulacionais de cada buida ao are rocebera mensal ente dois co verba de re-/ presentaçãos art. 7º - às csas decorrentos da execução desta resolução correrão as conta de dotações srônriss constan- tos do orçamento v igontes arte 6º - Lsta hcsolução onirara em viçor na da ta de sua publicação, retroaçindo seus ofoitos a partir de 1º de julho de 1 90, revoçpades as disposições em contrário