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norma nº 62/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 1984
Date 1984-09-18
EmentaREAJUSTE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1202

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

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Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO uº 62/8h
ia justo remuneração dos vereadores
a
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Câmara Municipal de io Fomba, no uso de suas
atribuições lerais, docreta e promulga a seguinte csoluçãos
Art, 1º - Fica reajustado a partir de 1º de ju=
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[9]
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(o)
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sal
remuneração dos Vereadoros da Câmara iiunicipal
“
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de Tio Tomba, observadas as Gisnosicdescoantidas na Lei Comple-
mentor nº 25/75, modiriceda pelas Leis Complementares nº 38/79
» E $
- A remuneração, compreendendo o subsãi
e
verisvcl), correspondors a 3% (três por
, J/
4
ulo for para aos Deputados Estaduais
5º - À remuneração moncionada no art. 2º /
desta Resoluçao cera paça mensalmente
o
Arte Lº «A parto variavel do & úio que cor-/
u
respondera a 50% cGoscu total, sera devida pclo com arecimento
.
do Vereador às Sessões ordinsrias c a participação nas votaçõese
cada sossão ordina-:
v
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ria sera obtido cividindo-so sriavel velo nú-
o total da parto
mero das que forem proçreanada
, p . . dh
muneradas ate o maximo Ce quatro rm n alo 6! Ip 3.591,
00 cadas
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reío unic extra-
4 s a. ” “
ordinaria, atribu a v sera
obtido Ro se be da
Lei Comnle: ulacionais
de cada
buida ao
are rocebera mensal
ente dois co verba de re-/
presentaçãos
art. 7º - às csas decorrentos da execução
desta resolução correrão as conta de dotações srônriss constan-
tos do orçamento v igontes
arte 6º - Lsta hcsolução onirara em viçor na da
ta de sua publicação, retroaçindo seus ofoitos a partir de 1º de
julho de 1 90, revoçpades as disposições em contrário

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