| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
| native_id | 1207 |
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RESOLUÇÃO nº 66/85, 6a junta remuncração dos Vorosdoroa A Camara Municipal de Rio Pomba, Usando de suas avribu içõoes, aprova: Art. 1º- Fica reajustado e partir do 1º do março de às a remuneração dos Vorcadoros da Camara Municipal do fio vom vadas as disposições contidas na Lci Complementar nº 25 5/15, mo da pelas leis Complementares nº 38/79 o 15/83, Art. 2º - A remuneração, c omproondoendo o subsíaio (parto fixa e parte variável) corrospondera a 3% (ires por cento) do que /- igual título for paga aos Deputados Estaduais, ou E CJs, ÃO mo meçla a Cê 339.643 (trozentos o trinta e novo mil, sois scontos e quarenta o ires cruzeiros); | . Arte 3º - À romuntração mencionada no art. 2º dosta Re solução sora papa mensalmente. Arte 49- A parto vorisvcl do subsídio quo corresponderá a 50% do sou total, será dovida pelo comarecimonto do Vercador as / + . Sessoes ordinsrias c a participaçao nas votaçoos; Para prafo único: O valor do cada Segsao ordinaria sera obtido dividindo-se o total da partie vaná vol pelo númoro das quo fo rem propgreomadas durante o mos; Ari, 5º - As reunidos oxtraordinarias sorão remuneradas sté o maximo de quatro por mes, no vator do Cri 5.935. (cincomil nove centos e trinta e cinco cruzeiros), , traordinaria , , , Paragrafo unico: O valor"rdo cada roúniso atribuido a cada vercador proscnto s reunião, sora obtido nplicandos p se os porcentuais estabelecidos no art, Lº da Loi Complementar nº/ 25/75, observados os limitos populacionais de cada Municipio, sobre ovalor da reunião oxtraordinaria atribuida ao Deputado Estadual. Art, 0% 4 Prosid , da Camara recebora mensalmonto dois terços de scu subsídio a tiiulo de verba de represontaçãos Arte 7º- As despesas decorrentos da cxcecuçao desi correrao a conta do dotaçoes proprias constantes do orçamento v ipene te. Art. Oº- Esta Resoluçao entrsra emv igor na data de sus publicsçao, retroagindo scus cícitos a partir do 1º de março 85, regogadas as disposioes emc ontrsrio. Rio Pomba, 07 de junho do 1985