| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1986 |
| Date | 1986-04-18 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
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1767 - 1967 3) Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 73/86 Reajusta remuneração dos Vereadores A Câmara Municipal de Rio Pomba, usando de suas atribuições ,raprova: Art. |2- Fica reajustado a partir de 29 de março de 1986 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Pomba, observadas as disposições contidas na Lei Cmmple mentar nº 25/75, modificada pelas leis Complementares nº 38/ 79 e 45/83. Art.2º- À remuneração + compreendendo o subsídio (parte fixa e parte variável) correspondené a 3% (três por / cento) do que a igual titulo for paga dos Deputados Estaduais, ou seja, de &z$ 1.460,70 ( Hum mil e quatrocentos sessenta // cruzados e setenta centavos), que vigorará a partir de pé de março de 1986. Art.3º- A remuneração mencionada art.2º desta Re- ” & soluçao sera paga mensalmente. Art.4º- A parte variável do subsídio que corres- ponderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento / do Vereador às sessões Ordinárias e à participação nas vota- ções: Paragrafo Único: O valor de cada Sessão Ordinária será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo núme- ro das que forem programadas durante o mês. Art.5º- As reuniões extraordinárias serão remune- radas até o máximo de quatro por mês, no valor de Cz$ 24,00 / (vinte e quatro cruzados). Paragrafo Unico: O valor de cada reunião extraor- dinária atribuido a cada vereador presente a reunigo será |) 1767 - 1967 Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS Obtida aplicando-se os percentuais estabelecidos no art.4º da Lei Complementar nº 25/75 observados os limites popu la- cionais de cada Municipio, sobre o valor da reunião e extra- ordinária atribuida ao Deputado Estadual. Art.6º9- O Presidente da Câmara receberá men- salmente dois terços de seu subsídio a titulo de verba de re presettação. Art.72- As despesas decoreentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias constante // do orçamento vigente: Art.8º- Esta Resolução entrará em vigor na/ data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de março de 1936, revogadas as disposições em contrario., a qual foi aprovada por unani Rio Pomba, |8 de abril de 1986,