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norma nº 73/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 1986
Date 1986-04-18
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1218

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1767 - 1967
3)
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 73/86
Reajusta remuneração dos Vereadores
A Câmara Municipal de Rio Pomba, usando de suas
atribuições ,raprova:
Art. |2- Fica reajustado a partir de 29 de março
de 1986 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Rio Pomba, observadas as disposições contidas na Lei Cmmple
mentar nº 25/75, modificada pelas leis Complementares nº 38/
79 e 45/83.
Art.2º- À remuneração + compreendendo o subsídio
(parte fixa e parte variável) correspondené a 3% (três por /
cento) do que a igual titulo for paga dos Deputados Estaduais,
ou seja, de &z$ 1.460,70 ( Hum mil e quatrocentos sessenta //
cruzados e setenta centavos), que vigorará a partir de pé de
março de 1986.
Art.3º- A remuneração mencionada art.2º desta Re-
” &
soluçao sera paga mensalmente.
Art.4º- A parte variável do subsídio que corres-
ponderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento /
do Vereador às sessões Ordinárias e à participação nas vota-
ções:
Paragrafo Único: O valor de cada Sessão Ordinária
será obtida dividindo-se o total da parte variável pelo núme-
ro das que forem programadas durante o mês.
Art.5º- As reuniões extraordinárias serão remune-
radas até o máximo de quatro por mês, no valor de Cz$ 24,00 /
(vinte e quatro cruzados).
Paragrafo Unico: O valor de cada reunião extraor-
dinária atribuido a cada vereador presente a reunigo será
|)
1767 - 1967
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
Obtida aplicando-se os percentuais estabelecidos no art.4º
da Lei Complementar nº 25/75 observados os limites popu la-
cionais de cada Municipio, sobre o valor da reunião e extra-
ordinária atribuida ao Deputado Estadual.
Art.6º9- O Presidente da Câmara receberá men-
salmente dois terços de seu subsídio a titulo de verba de re
presettação.
Art.72- As despesas decoreentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações próprias constante //
do orçamento vigente:
Art.8º- Esta Resolução entrará em vigor na/
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
24 de março de 1936, revogadas as disposições em contrario.,
a qual foi aprovada por unani
Rio Pomba, |8 de abril de 1986,

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