| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1986 |
| Date | 1986-06-01 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES. |
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ENCah Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 71/86 Reajusta remuneração dos Vereadores A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições, aprova: Art. 19- Fica reajustado a partir de 1º de janei ro de 1986 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio / Pomba, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº // cá 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs. 38/79, 145/83 e 50/85. Arte 2º- A despega com a remuneração dos Verea dores no primeiro semestre/86 tera por base 1% da receita efetiva- ad mente realizada no último semestre/85, nos termos da lei Complemen tar nº 50/85. Arte 32- O subsídio (parte fixa e parte variá- vel) corresponderá a CZ$ 1.583,81 que serão pagos mensalmente a / cada Vereador. Arte 4º- A parte variavel do subsídio que cor- responderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações; ae Arte 5º- O valor de cada sessão ordinaria será obtido dividindo-se o total da parte varisvel pelo número das que forem programadas durante o mês; Art. 6º- As reuniões extraordinárias serão re munefadas ate o máximo de quatro por mês, no velor de czf 21,,00/ o (vinte quatro cruzados)4, conforme disposto no arte Hº-L.C.25/75; Art. 7º- O Presidente da Cêmara receberá men salmente 2/3 do subsídio a título de representação; . Arte 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Resulução correrzo à conta, de dotações próprias do orçamento vigente; Arte 9º- Esta Resnlução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986, revogados as disposições em contrários Sela das Sessões, em. / junho de 1986