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norma nº 74/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 1986
Date 1986-06-01
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1219

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ENCah Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 71/86
Reajusta remuneração dos Vereadores
A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de
suas atribuições, aprova:
Art. 19- Fica reajustado a partir de 1º de janei
ro de 1986 a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio /
Pomba, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº //
cá 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs. 38/79, 145/83 e
50/85.
Arte 2º- A despega com a remuneração dos Verea
dores no primeiro semestre/86 tera por base 1% da receita efetiva-
ad mente realizada no último semestre/85, nos termos da lei Complemen
tar nº 50/85.
Arte 32- O subsídio (parte fixa e parte variá-
vel) corresponderá a CZ$ 1.583,81 que serão pagos mensalmente a /
cada Vereador.
Arte 4º- A parte variavel do subsídio que cor-
responderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento do
vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações;
ae Arte 5º- O valor de cada sessão ordinaria será
obtido dividindo-se o total da parte varisvel pelo número das que
forem programadas durante o mês;
Art. 6º- As reuniões extraordinárias serão re
munefadas ate o máximo de quatro por mês, no velor de czf 21,,00/
o (vinte quatro cruzados)4, conforme disposto no arte Hº-L.C.25/75;
Art. 7º- O Presidente da Cêmara receberá men
salmente 2/3 do subsídio a título de representação;
. Arte 8º- As despesas decorrentes da execução
da presente Resulução correrzo à conta, de dotações próprias do
orçamento vigente;
Arte 9º- Esta Resnlução entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 1986, revogados as disposições em contrários
Sela das Sessões, em. / junho de 1986

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