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norma nº 75/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 75 / 1986
Date 1986-07-09
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES.
native_id1220

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Reajusta Remuneração dos Vereadores
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA, no uso de suas atribuições, apre
e promulga a seguinte Resolução:
Art? 1º - Fica reajustada a partir de 1º de janeiro de 1.986 a remuneraç
dos Vereadores à Câmara Municipal de Rio Pomba, observadas as disposiçõe
contidas na Lei Complementar nº 25/75, modificada Pelas Leis Complementa
res nºs 38/79, 45/83 e 50/850
Artº 2º - A despesa com a remuneração dos Vereadores no primeiro semestr
de 1.986 terá por base 4%(quatro por cento) da regeita efetivamente real
zada,que atingiu no semestre o valor de C2$h4.737.697,23, de acórdo com a
disposições da Lei Complementar nº 50/85.
Arte 3º - Os subsícios mensais, parte fixa e variável, corresponderão a
z$2.871,33(Dois mil, citocentos e setenta e um cruzados. e trinta e trê
centavoso
Artº 4º « A parte variável dos subsídios que corresponderá a 50%(cinquen
por cento) do seu total, serã devida pelo comparecimento do Vereador às
sões ordinárias e à participação nas votaçõese
Artº 5º - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o to
tal da parte variável pelo número das que forem programadas no mês.
Artº 6º - As reuniões extraordinárias serao remuneradas até o máximo de
quatro ao mês, no valor Cz$43,00(quarenta e três cruzados ),conforme dis-
posto no artº l da Lei Complementar nº 25/75.
Arte 7º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, doiseterços dos s
sídios a título de Representação.
Arte 8º - Ac despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a
conta da dotação própria do orçamento vigentes
Artº 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ret
gindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 1.986, revogadas as dispos
ções em contrários
Sala das Sessões, 9 de julho de 1.986
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