br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 77/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 1987
Date 1987-02-04
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
native_id1222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

E 04/02/31
me Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
1767 — 1967 Resolução 77/87
Reajusta Remuneração dos Vereadores
A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º. Fica reajusta a partir de 1º de Julho de 1986 a re
muneração dos vereadores à Câmara Municipal de t4o
Pomba, observadas as disposições contídas na Lei /
complementar nº 25/75, modificada pelas Lei Comple
mentares nºs 38/79, 45/83 e 50/85.
Art .2º. À despesa com a remuneração dos Vereadores no Segun
do semestre de 1986 terá por base 4%(quatro por cep
to) da receita efetivamente realizada, que atingiu
no semestre o valor de 028 5.814.678,37.( Cinco mi-
lhões oitocentos e quatorze mil, seiscentos e setep
ta e oito cruzados e trinta e sete centavos), de //
acôrdo com as disposições da Lei Complementar nº50/
85.
Art.3º- Os subsídios mensais, parte fixa e variável, corres,
ponderão a Cz$ 3.524,00 ( Três mil quinhentos e via
te e quatro cruzados).
Ny Art.42. À parte variável dos subsídios que corresponderá a
50% (cinquenta por centos) do seu total, será devi.
âàa pelo comparecimento do vereador às sessões Ordi-
nárias e à participeção nas votações.
Art.5º. O valor de cada sessão ordinária será obtido divi-
dindo-se o total da parte variével pelo número das
que forem programadas no mês,
Art .6º. As reuniões Extraordinárias serão remuneradas até o
máximo de quatro ao nes, no valor de Cz$ 52,00(cin.
quanta e dois cruzados), conforme disposto no art.
4º da Lei Complementar nº 25/75.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
1767 — 1967
Art.7º- O presidente da Câmara receberá, mensalmente, dois
terços dos subsídios a titulo de Representação.
Art .8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão à conta da dotação própria do orçamento vi
gente.
q)
Art 9a Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de
polos Julho de 1986., revogadas as disposições em contrd-
rios.
Nie Coma ta A VA ÇA
SB 1
Ea
Rj “a

open original →