| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1987 |
| Date | 1987-02-04 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES |
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E 04/02/31 me Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS 1767 — 1967 Resolução 77/87 Reajusta Remuneração dos Vereadores A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Fica reajusta a partir de 1º de Julho de 1986 a re muneração dos vereadores à Câmara Municipal de t4o Pomba, observadas as disposições contídas na Lei / complementar nº 25/75, modificada pelas Lei Comple mentares nºs 38/79, 45/83 e 50/85. Art .2º. À despesa com a remuneração dos Vereadores no Segun do semestre de 1986 terá por base 4%(quatro por cep to) da receita efetivamente realizada, que atingiu no semestre o valor de 028 5.814.678,37.( Cinco mi- lhões oitocentos e quatorze mil, seiscentos e setep ta e oito cruzados e trinta e sete centavos), de // acôrdo com as disposições da Lei Complementar nº50/ 85. Art.3º- Os subsídios mensais, parte fixa e variável, corres, ponderão a Cz$ 3.524,00 ( Três mil quinhentos e via te e quatro cruzados). Ny Art.42. À parte variável dos subsídios que corresponderá a 50% (cinquenta por centos) do seu total, será devi. âàa pelo comparecimento do vereador às sessões Ordi- nárias e à participeção nas votações. Art.5º. O valor de cada sessão ordinária será obtido divi- dindo-se o total da parte variével pelo número das que forem programadas no mês, Art .6º. As reuniões Extraordinárias serão remuneradas até o máximo de quatro ao nes, no valor de Cz$ 52,00(cin. quanta e dois cruzados), conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 25/75. Prefeitura Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS 1767 — 1967 Art.7º- O presidente da Câmara receberá, mensalmente, dois terços dos subsídios a titulo de Representação. Art .8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da dotação própria do orçamento vi gente. q) Art 9a Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de polos Julho de 1986., revogadas as disposições em contrd- rios. Nie Coma ta A VA ÇA SB 1 Ea Rj “a