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norma nº 79/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 1987
Date 1987-07-18
EmentaREAJUSTA SUBSÍDIO DOS VEREADORES.
native_id1224

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RESOLUÇÃO Nº 79/87
Beajusta subsídio dos Vereadores
A Mesa da Câmara Municipel de Rio Pomba, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Ca-
mara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Arte 1º- Fica reajustado a partir de 1º de janei-
ro de 1987 a remuneração dos vereadores a Camara Municipal de Rio
Pomba, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº
25/15, modificada pelas Leis Complementares nºs. 38/79, 15/83 e
50/85.
Art. 2º- A despesa com a remuneração dos Vereado-
res no primeiro semestre de 1987 terá por base 1% (quatro por cento)
da receita efetivamente realizada, que atingiu no semestre referido
O velor de CZ$ 1043665139,16 ( dez milhões trezentos e sessenta e
seis mil,cento e trinta e nove cruzados e dezesseis centavos), de
acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº 50/85.
Art. 5º- Os subsídios mensais, parte fixa e varig
vel, corresponderão a CZ& 6.282,50 (seis mil, duzentos e oitenta e
dois cruzados e cinquenta centavos).
Art. jº- À parte variavel dos subsídios que corres
ponderá a 50% (cinquenta por cento) do seu total, será devida pelo
comparecimento do Vereador às sessões ordinárias e à participagão /
nas votações.
Arte 52- O valor de cada sessão ordinária será /
obtido dividindo-se o total da parte variavel pelo número das que /
forem prograhadas no mês.
Art. 62- As reuniões extraordinárias serão remung
radas até o méximo de quatro ao mês, no valor de cz$ 52,00
conforme disposto no ar. 1º da Lei Complementar nº 25/75.
Arte 7º- O Presidente da Camara receberá, mensal-
mente, 2/3 (dois terços) dos subsídios a título de representação.
Arte 8º- As despesas decorrentes da exscução
desta Resolução correrão à conta da dotação propria do orçamen
to vigente.
Arte 9º- Esta Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 1987
Paulo Alves Vieira - Presidente-
Los e es
Antonio Horta Vieira - Vice Pres.-
Raimundo Alvés da Silva -Secretario-

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