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norma nº 80/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 1987
Date 1987-07-18
EmentaSUBSÍDIO PREFEITO MUNICIPAL
native_id1225

Documents (1)

texto integral #

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tar nº3, com a nova redação que lhe deu o art.2% da Lei Com-t
Plementar nº16, de 08.07.86, que as Câmaras Municipais deve-!
rão atualizar os subsídios do Prefeito, bem como a respectiva
verba de representação;
CONSIDERANDO a inclusa certidão expedida pela Secretaria da
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pela qual e
verifica que a remuneração mensal do Deputado àquela Casa é !
de Cz$174.011, 12(Cento e setenta e quatro mil, onze cruzados
e doze centavos), conforme se verifica da discriminação feita
na "Justificativa";
CONSIDERANDO que a população do Município de Rio Pomba está !
na feixe compreendida pelo ítem II do art, 76, sá citado, o!
que dá ao Prefeito e remuneração de 30%(trinta por cento) da
remuneração atribuída ao Deputado,
RESOLVE aprovar, e a Mesa da Câmara Promulgar, a seguin
te:
RESOLUÇÃO IEF
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Rio Pomba é fixado & partir
de 09,.07,87 em Cz$ 52.203,34(Cinqlienta e dois mil, dugentos e !
três cruzados e trinta e quatro centavos) que . Sorrespondem, nes
ta data, a 30%(trinta por cento) da remuneração do Deputado à "
Assembléia Legislativa | do Estado de Mínas Gerais.
Art. 2º - A verba de representação do Prefeito corresponderá a 2/3(dois *
terços) do subsídio atribuído ao cargo.
Art. 3º - Os valores referidos nos artígos anteríores serao automáticamen
te corrigidos, tão logo haja variação nos subsídios dos Deputa-
dos, obedecidos os percentuais estabelecidos na Lei Complementar
nº 16.
Art. 4º - As despesas decorrentes das providências contidas nos artigos '*
anteriores correrão à conta das verbas próprias constantes do *
orçamento e do excesso de arrecadação verificado.
Art, 5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 18 de julho de 1987.
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução vem resgatar a injusta remuneração, atual,
do Chefe do Executivo, normalizando uma situação que hã muíto reclamava
uniformização, além de ser o cumprimento da Lei,
Pela inclusa cópia xerográfica, a Seretaria da Assembléia Legis
lativa do Estado de M, Gerais, certtfica que o Deputado percebe, a a título.
de remuneração, a importância de Cz$174,011 ,12(cento e setenta e quatro '
mil, onze cruzados e doze centavos), essím discriminados:
1. a) SUBSÍDIOS FIXOS 7.292,78
b) SUBSÍDIOS VARIÁVEIS ORDINÁRIOS 9.085,90
2. AJUDA DE CUSTO ANUAL
2 parcelas de 12.070,41 , sendo a 1º no início
e a 2º parcela no término da Sessão Legislativa 2.011,73
(VALOR CORRESPONDENTE A 1/12)
3. BUXÍLIOS MENSAIS (DE CARÁTER INDENIZATÓRIO) 155.620,71
os (0) T A Lecccecasoroco coco oco 174.011,12
Cabe pois a esta Casa, através de Resolução, fixar o subsídio *
do Prefeito deste Município que totalizam as importâncias, respectivas, de
Cz$ 52.203,34(subsídio) e Cz$ 34.802,22(verba de representação).
Assim, entendemos estarmos cunaprindo a Lei, como nela se contem.
Sala ssões, em 18 de julho de 1987,

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