| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1987 |
| Date | 1987-07-18 |
| Ementa | SUBSÍDIO PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 1225 |
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tar nº3, com a nova redação que lhe deu o art.2% da Lei Com-t Plementar nº16, de 08.07.86, que as Câmaras Municipais deve-! rão atualizar os subsídios do Prefeito, bem como a respectiva verba de representação; CONSIDERANDO a inclusa certidão expedida pela Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, pela qual e verifica que a remuneração mensal do Deputado àquela Casa é ! de Cz$174.011, 12(Cento e setenta e quatro mil, onze cruzados e doze centavos), conforme se verifica da discriminação feita na "Justificativa"; CONSIDERANDO que a população do Município de Rio Pomba está ! na feixe compreendida pelo ítem II do art, 76, sá citado, o! que dá ao Prefeito e remuneração de 30%(trinta por cento) da remuneração atribuída ao Deputado, RESOLVE aprovar, e a Mesa da Câmara Promulgar, a seguin te: RESOLUÇÃO IEF Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Rio Pomba é fixado & partir de 09,.07,87 em Cz$ 52.203,34(Cinqlienta e dois mil, dugentos e ! três cruzados e trinta e quatro centavos) que . Sorrespondem, nes ta data, a 30%(trinta por cento) da remuneração do Deputado à " Assembléia Legislativa | do Estado de Mínas Gerais. Art. 2º - A verba de representação do Prefeito corresponderá a 2/3(dois * terços) do subsídio atribuído ao cargo. Art. 3º - Os valores referidos nos artígos anteríores serao automáticamen te corrigidos, tão logo haja variação nos subsídios dos Deputa- dos, obedecidos os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 16. Art. 4º - As despesas decorrentes das providências contidas nos artigos '* anteriores correrão à conta das verbas próprias constantes do * orçamento e do excesso de arrecadação verificado. Art, 5º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução en- trará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 18 de julho de 1987. JUSTIFICATIVA A presente Resolução vem resgatar a injusta remuneração, atual, do Chefe do Executivo, normalizando uma situação que hã muíto reclamava uniformização, além de ser o cumprimento da Lei, Pela inclusa cópia xerográfica, a Seretaria da Assembléia Legis lativa do Estado de M, Gerais, certtfica que o Deputado percebe, a a título. de remuneração, a importância de Cz$174,011 ,12(cento e setenta e quatro ' mil, onze cruzados e doze centavos), essím discriminados: 1. a) SUBSÍDIOS FIXOS 7.292,78 b) SUBSÍDIOS VARIÁVEIS ORDINÁRIOS 9.085,90 2. AJUDA DE CUSTO ANUAL 2 parcelas de 12.070,41 , sendo a 1º no início e a 2º parcela no término da Sessão Legislativa 2.011,73 (VALOR CORRESPONDENTE A 1/12) 3. BUXÍLIOS MENSAIS (DE CARÁTER INDENIZATÓRIO) 155.620,71 os (0) T A Lecccecasoroco coco oco 174.011,12 Cabe pois a esta Casa, através de Resolução, fixar o subsídio * do Prefeito deste Município que totalizam as importâncias, respectivas, de Cz$ 52.203,34(subsídio) e Cz$ 34.802,22(verba de representação). Assim, entendemos estarmos cunaprindo a Lei, como nela se contem. Sala ssões, em 18 de julho de 1987,