| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1988 |
| Date | 1988-07-18 |
| Ementa | REAJUSTA SUBSÍDIO DE VEREADORES. |
| native_id | 1234 |
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Câmara Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 90/88 Rea justa subsídio de Vereador. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pombay no ue so de suas atribuições legais; faz sáber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: arte 1º> Fica reajustado a partir de 1º de ja- neiro de 1988 a remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Rio 1! Pomba, observadas as disposições contidas na Léi Complementar nº 25/753 modificada pelas Leis Complementares nº 38/79, 15/83 e 50/85. Art. 29= A despesa com a remuneração dos Vere- adores no primeiro semestre de 1988 terá por base 1 ( quatro por cento) da receita efetivamente realizada, que atingiu no semestre referido o ! valor de CZ$% 12.265.1)67,16 (quarenta e dois milhões, duzentos e sessene ta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete crúzados e dezesseis cen tavos) de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº , 50/85 e comunicação anexas arte 3º= Os subsídios mensais, parte fixa e ! parte variável, corresponderão a CZ$ 25.615,13 ( Vinte e cinco mil, seis centos e quinze cruzados e quarenta e três centavos). arte lj9= A partéê variável dos subsídios que *. corresponderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento do Ve reador às sessões ordinárias e à participação nas votações. arte 5º- O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas no mês. art. 69- As reuniões extraordinárias serão re- muneradas até o máximo de quatro ao mês, no valor de C2$ -==========, + conforme disposto no arte ljº da Lei Cômplementar nº 25/75. Arte 79= O Presidente da Câmara receberá men=! salmente, 2/3 da representação do Prefeito a título de representação. Arte Bº= As despesas decorrentes da execução ! desta Resolução correrão à conta da dotação própria do orçamento vigen- tes Arte 99 Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. Sala das-Sessões e 1988. = TUE ds Antonio Horta Vieira = Vice Presidente -