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norma nº 90/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 1988
Date 1988-07-18
EmentaREAJUSTA SUBSÍDIO DE VEREADORES.
native_id1234

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Câmara Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 90/88
Rea justa subsídio de Vereador.
A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pombay no ue
so de suas atribuições legais; faz sáber que a Câmara Municipal aprovou
e ela promulga a seguinte Resolução:
arte 1º> Fica reajustado a partir de 1º de ja-
neiro de 1988 a remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Rio 1!
Pomba, observadas as disposições contidas na Léi Complementar nº 25/753
modificada pelas Leis Complementares nº 38/79, 15/83 e 50/85.
Art. 29= A despesa com a remuneração dos Vere-
adores no primeiro semestre de 1988 terá por base 1 ( quatro por cento)
da receita efetivamente realizada, que atingiu no semestre referido o !
valor de CZ$% 12.265.1)67,16 (quarenta e dois milhões, duzentos e sessene
ta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete crúzados e dezesseis cen
tavos) de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº ,
50/85 e comunicação anexas
arte 3º= Os subsídios mensais, parte fixa e !
parte variável, corresponderão a CZ$ 25.615,13 ( Vinte e cinco mil, seis
centos e quinze cruzados e quarenta e três centavos).
arte lj9= A partéê variável dos subsídios que *.
corresponderá a 50% do seu total, será devida pelo comparecimento do Ve
reador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
arte 5º- O valor de cada sessão ordinária será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem
programadas no mês.
art. 69- As reuniões extraordinárias serão re-
muneradas até o máximo de quatro ao mês, no valor de C2$ -==========, +
conforme disposto no arte ljº da Lei Cômplementar nº 25/75.
Arte 79= O Presidente da Câmara receberá men=!
salmente, 2/3 da representação do Prefeito a título de representação.
Arte Bº= As despesas decorrentes da execução !
desta Resolução correrão à conta da dotação própria do orçamento vigen-
tes
Arte 99 Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das-Sessões e 1988.
= TUE ds
Antonio Horta Vieira = Vice Presidente -

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