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← Rio Pomba (MG)

norma nº 95/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 1988
Date 1988-10-24
EmentaREAJUSTA SUBSÍDIO DE VEREADOR.
native_id1239

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texto integral #

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Câmara Municipal de Rio Pomba
ESTADO DE MINAS GERAIS
1767 - 1967 RESCLUÇÃO Nº 95/88
Rea justa subsídio de Vereador
a.
à Mesa da Cámara Municipal de Rio Porbas no uso
de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal apros
vou e ela promulga a seguinte Resolução:
+. Arte 1º Fica reajustado a partir de 1º de julho de
1988 a remuneração dos Vereadores a Câmara Manicipal de Rio Pombas /.
observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25/75, modi
ficada pelas Leis Corplementares nº 38/79, 45/83 e 50/85
«Arte 29= A despesa cor a reruneração dos Vereadores
no terceiro trimestre de 1988 tera por base 1% da receita efetivaren-
te realizada; que atingiu no trimestre referido o valor de CZ$ .....e
145.055.856,85 ( quarenta e cinco milhões cinquenta e cinco mil oito=
centos e cinquenta e seis cruzados e vitenta:e cânco centavos) de /
acordo com as disposições contidas na Lei Complerentar nº 50/85 e
comunicação anexas de
Arte 3º Og subsídios rensais; parte fixa e parte
variavel; corresponderão a CZb 51.613,00 (cinquenta e quatro mil seis
centos e treze cruzados).
aete lj2= A parte variável dos--subsídios que correse
ponderá a 508 do eu total, será devida pelo corparecirento do Verea-
dor as sessões ordinárias e à participação nas votaçõese
Arte 52º O valor de cada sessão ordinária será-obtido
dividindo=se--o total da parte variável pelo número das que forem pros
graradas no rt, +
+“. - Arte 6º= Ag reuniões extraordinárias serão rerunera-
das até o máximo de quatro ao rés, no-valor de czê
conforme disposto no arte 4º da Lei Complementar nº 25/75.-- se
Arte 7º O Presidente da Câmara receberá mensalmente
2/3 da representação do Prefeito a título de representação.
Arte Bº= As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão à conta da dotação própria do orçamento vigentes
arte 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988; revos
gadas as disposições er contrário
Sala das Sessões; em 2ly de outubro de 1988
Paulo Alves Vieira Presidente”
Antonio Horta Vieira Více Presidente”
a.
Raimundo Alves da Silva= Secretários

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