| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1988 |
| Date | 1988-10-24 |
| Ementa | REAJUSTA SUBSÍDIO DE VEREADOR. |
| native_id | 1239 |
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(1 Câmara Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS 1767 - 1967 RESCLUÇÃO Nº 95/88 Rea justa subsídio de Vereador a. à Mesa da Cámara Municipal de Rio Porbas no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal apros vou e ela promulga a seguinte Resolução: +. Arte 1º Fica reajustado a partir de 1º de julho de 1988 a remuneração dos Vereadores a Câmara Manicipal de Rio Pombas /. observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25/75, modi ficada pelas Leis Corplementares nº 38/79, 45/83 e 50/85 «Arte 29= A despesa cor a reruneração dos Vereadores no terceiro trimestre de 1988 tera por base 1% da receita efetivaren- te realizada; que atingiu no trimestre referido o valor de CZ$ .....e 145.055.856,85 ( quarenta e cinco milhões cinquenta e cinco mil oito= centos e cinquenta e seis cruzados e vitenta:e cânco centavos) de / acordo com as disposições contidas na Lei Complerentar nº 50/85 e comunicação anexas de Arte 3º Og subsídios rensais; parte fixa e parte variavel; corresponderão a CZb 51.613,00 (cinquenta e quatro mil seis centos e treze cruzados). aete lj2= A parte variável dos--subsídios que correse ponderá a 508 do eu total, será devida pelo corparecirento do Verea- dor as sessões ordinárias e à participação nas votaçõese Arte 52º O valor de cada sessão ordinária será-obtido dividindo=se--o total da parte variável pelo número das que forem pros graradas no rt, + +“. - Arte 6º= Ag reuniões extraordinárias serão rerunera- das até o máximo de quatro ao rés, no-valor de czê conforme disposto no arte 4º da Lei Complementar nº 25/75.-- se Arte 7º O Presidente da Câmara receberá mensalmente 2/3 da representação do Prefeito a título de representação. Arte Bº= As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da dotação própria do orçamento vigentes arte 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988; revos gadas as disposições er contrário Sala das Sessões; em 2ly de outubro de 1988 Paulo Alves Vieira Presidente” Antonio Horta Vieira Více Presidente” a. Raimundo Alves da Silva= Secretários