br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 98/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 98 / 1989
Date 1989-01-06
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO.
native_id1242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

6/89
RESOLUÇÃO Nº E
Fixa a remuneração do Prefeito e do Vieee
Prefeito.
(9
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Ve-
readores, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a sua Mesa *
Diretora, Promulga a seguinte RESOLUÇ Xo:
Art. |2- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefei
to Municipal têm direitos a uma remuneração compreendida pelo Subsí
dio mensal e Verba de Representação mensal.
Art. 2º- O Prefeito Municipal receberá a se-”
guinte remuneração:
|- Subsídio- valor correspondente a 300 (tre-
zentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's) do mês.
|I-= Verba de Representação- 2/3 (dois terços)!
do subsídio previsto no inciso anterior.
“Art, 3º- O Vice-Prefeito terá direito a um sub
sídiá mensal correspondente a 1/4 (um quarto) do subsádio do Prefei-
to.
Art. 4º- A Verba de Representação do Vice-Pre-
feito corresponderá a 2/3 (dois terços) do valor do seu subsídio,
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução *
desta Resolução correr"ao à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 62- Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |º de outubro de *
1988.
Câmara Municipal, Sala das Sessoes, em 06 de”
janeiro de 1989,
JAIR RAMOS BARRA - Presjdente da Câmara Munici

open original →