| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1989 |
| Date | 1989-01-06 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO. |
| native_id | 1242 |
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6/89 RESOLUÇÃO Nº E Fixa a remuneração do Prefeito e do Vieee Prefeito. (9 A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Ve- readores, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a sua Mesa * Diretora, Promulga a seguinte RESOLUÇ Xo: Art. |2- O Prefeito Municipal e o Vice-Prefei to Municipal têm direitos a uma remuneração compreendida pelo Subsí dio mensal e Verba de Representação mensal. Art. 2º- O Prefeito Municipal receberá a se-” guinte remuneração: |- Subsídio- valor correspondente a 300 (tre- zentas) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN's) do mês. |I-= Verba de Representação- 2/3 (dois terços)! do subsídio previsto no inciso anterior. “Art, 3º- O Vice-Prefeito terá direito a um sub sídiá mensal correspondente a 1/4 (um quarto) do subsádio do Prefei- to. Art. 4º- A Verba de Representação do Vice-Pre- feito corresponderá a 2/3 (dois terços) do valor do seu subsídio, Art. 5º- As despesas decorrentes da execução * desta Resolução correr"ao à conta de dotação orçamentária própria. Art. 62- Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |º de outubro de * 1988. Câmara Municipal, Sala das Sessoes, em 06 de” janeiro de 1989, JAIR RAMOS BARRA - Presjdente da Câmara Munici