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norma nº 99/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 1989
Date 1989-01-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA INICIADA EM 01 DE JANEIRO.
native_id1243

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RESOLUÇÃO Nº 99/89
Fixa o subsídio des Vereadores para a
legislatura iniciada em 01 de janeiro.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, apro
vou e sua Mesa, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores à Câmara My
nicipal de Rio Pomba, ficam fixados em 4O(quarenta) Obrigações do
Tesouro Nacional, OTN's do mês.
Art. 2º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas *!
até o máximo de quatro ao mês, no valor de 1(uma) OTN do mês.
Arte 3º - O Presidente da Câmara receberá, mensalmente ,
2/3 (dois terços) do seu subsídio a título de representação.
Arte 4º - As despesas decorrentes da execução desta Reso-
lução correrão à conta própria do orçamento vigente.
Art. 5º » Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 1989.
SANTOS - Secretário

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