| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1989 |
| Date | 1989-01-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA INICIADA EM 01 DE JANEIRO. |
| native_id | 1243 |
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RESOLUÇÃO Nº 99/89 Fixa o subsídio des Vereadores para a legislatura iniciada em 01 de janeiro. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, apro vou e sua Mesa, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores à Câmara My nicipal de Rio Pomba, ficam fixados em 4O(quarenta) Obrigações do Tesouro Nacional, OTN's do mês. Art. 2º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas *! até o máximo de quatro ao mês, no valor de 1(uma) OTN do mês. Arte 3º - O Presidente da Câmara receberá, mensalmente , 2/3 (dois terços) do seu subsídio a título de representação. Arte 4º - As despesas decorrentes da execução desta Reso- lução correrão à conta própria do orçamento vigente. Art. 5º » Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de janeiro de 1989. SANTOS - Secretário