| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-01-06 |
| Ementa | ESTABELECE DATA E HORA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1244 |
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RESOLUÇÃO Nº (00/47 Estabelece data e hora das Sessões Osdinária e toma outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Rio Pomba, no” uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 2 provou e ela promulga a seguinte Resolução : Arte |2- À Câmara Municipal reune-se, ordina riamente, nos dias |5 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês às 20:00” hse $ |2- Se os dias quinze e trinta foriem sába do, domingo ou feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia ú- til seguinte. Art. 2º- O Vereador que não comparecer à ses são ordinária, terá 24 (vinte e quatro) hs para justificar-se jun- to à Mesa da Câmara, sob pena da perda da metade de seu subsídio,” para toda reunião faltosa no mes. $ IS- A justificativa da falta, ficará a a-' preciação da Mesa da Camara, com base nos motivos de real necessi- dades. $ 2º- O membro da Mesa, que faltar, poderá * justificar sua falta junto à Câmara Municipal, que apreciara na * primeira sessão ordinánsia subsegqlente, por maioria simples com ba- se no parágrafo anterior. Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na! data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrá rio. Rio Pomba, Sala das Sessões, 06 de janeiro de 1989. - VICENTE DE PAULA OLIVEIRA - Vice-Presidente