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norma nº 101/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 1989
Date 1989-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E RESPECTIVOS REAJUSTES.
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1767 - 1989
LULUIU MUlltipul U6 Mv ruim
“ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 101/89
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E RESPEÇ
TIVOS REAJUSTES,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista e
disposto no art. 29, inciso V, combinado com o arte 37, inciso XI, !
da Constituição Federal, por seus Vereadores, aprovou, € sua Mesa Di
retora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Arte 12. Os subsídios mensal dos Vereadores à Cãe
mara Municipal de Rio Pomba, ficam estipulados em NCz$ 246,80 (duzen
tos e quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos).
Arte 29 Os Vereadores farão jus, ainda, ao rece-
bimento do valor correspondente a 3% (três por cento) do subsídio *!
mensal, pela pazticipação em cada Reunião Extraordinária, no limite!
de 01 (uma) por dia e Ok (quatro) por mês.
Arte 32 O Presidente da Câmara Municipal recebe-
rá, mensalmente, 2/3 (dois terços) do subsfaio do Vereador, a título
de representação. E
Arte 42» As remunerações previstas nesta Resolue!
ção, serão reajustadas na mesma época e na mesma proporção percene !
tual dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais de!
Rio Pomba, acumulativamente,
Arte 52. As despesas decorrentes da execução dese
ta Resolução correrão a conta própria do orçamento vigentes.
Art. 69 Esta Resolução entrará em vigor na data!
de sua promulgação, retroagindo &eus efeitos a 1º ge fevereiro de !
1989,
Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Sala das Sessões, em 15 de fevereiro
de 1989 o

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