| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1989 |
| Date | 1989-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E RESPECTIVOS REAJUSTES. |
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1767 - 1989 LULUIU MUlltipul U6 Mv ruim “ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 101/89 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E RESPEÇ TIVOS REAJUSTES, A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista e disposto no art. 29, inciso V, combinado com o arte 37, inciso XI, ! da Constituição Federal, por seus Vereadores, aprovou, € sua Mesa Di retora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Arte 12. Os subsídios mensal dos Vereadores à Cãe mara Municipal de Rio Pomba, ficam estipulados em NCz$ 246,80 (duzen tos e quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos). Arte 29 Os Vereadores farão jus, ainda, ao rece- bimento do valor correspondente a 3% (três por cento) do subsídio *! mensal, pela pazticipação em cada Reunião Extraordinária, no limite! de 01 (uma) por dia e Ok (quatro) por mês. Arte 32 O Presidente da Câmara Municipal recebe- rá, mensalmente, 2/3 (dois terços) do subsfaio do Vereador, a título de representação. E Arte 42» As remunerações previstas nesta Resolue! ção, serão reajustadas na mesma época e na mesma proporção percene ! tual dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais de! Rio Pomba, acumulativamente, Arte 52. As despesas decorrentes da execução dese ta Resolução correrão a conta própria do orçamento vigentes. Art. 69 Esta Resolução entrará em vigor na data! de sua promulgação, retroagindo &eus efeitos a 1º ge fevereiro de ! 1989, Art. 72. Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 1989 o