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← Rio Pomba (MG)

norma nº 103/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
native_id1247

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LUlUIU MUlitipul UG DIV rum
129 ESTADO DE MINAS GERAIS
Dali £o
1767 - 1989
RESOLUÇÃO Nº 103/89
ESTIPULA E DISPOE SOBRE A RECOMPUS 1
SRo DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista o dk,
posto no art. 29, inciso V, combinado com o art.37, inciso XI,
da Constituição Federal e, item nº6 da Instrução Normativa do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 02, de
10.06.89, por seus Vereadores aprovou, e sua Mesa Diretora poo
mulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º »- O subsídio mensal dos Vereadores a Câmara!
Municipal de Rio Pomba, fica estipulado em Cz$ 680,22(seiscen
tos e oitenta cruzados novos e vinte e dois centavos).
Art.22º e Os Vereadores farão jus, aínda, ao recebim
mento do valor correspondente a 34(três por cento)do subsídio
mensal, pela participação em cada Reunião Extraordinária, no
limite de Ol(uma) por dia e O4(quatro) pa mês.
Art.3º e O Presidente da Câmara Municipal receberá,
mensalmente, 2/3(dois terços) do subsídio do Vereador, a tÍtu
lo de representação.
Art.4º o As remunerações previstas nesta Resolução!
serão recompostas com base em Índice oficial de aferição de !
perda do valor aquisitivo da moeda.
Art.5º o As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão a conta própria do orçamento vigente.
Art. 6% Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de '!
1989.
Art.7º » Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, Sala das Sessões em 21 de julho de 1989;
222º da Fundação e 157º da Emancipação.
À - Presidente
A
, tr
VEREADOR VICE 87 & GLI - Vite-Presidente
VEREADOR fio DOS SANTOS « Secretário

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