| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | ESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
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LUlUIU MUlitipul UG DIV rum 129 ESTADO DE MINAS GERAIS Dali £o 1767 - 1989 RESOLUÇÃO Nº 103/89 ESTIPULA E DISPOE SOBRE A RECOMPUS 1 SRo DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista o dk, posto no art. 29, inciso V, combinado com o art.37, inciso XI, da Constituição Federal e, item nº6 da Instrução Normativa do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 02, de 10.06.89, por seus Vereadores aprovou, e sua Mesa Diretora poo mulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º »- O subsídio mensal dos Vereadores a Câmara! Municipal de Rio Pomba, fica estipulado em Cz$ 680,22(seiscen tos e oitenta cruzados novos e vinte e dois centavos). Art.22º e Os Vereadores farão jus, aínda, ao recebim mento do valor correspondente a 34(três por cento)do subsídio mensal, pela participação em cada Reunião Extraordinária, no limite de Ol(uma) por dia e O4(quatro) pa mês. Art.3º e O Presidente da Câmara Municipal receberá, mensalmente, 2/3(dois terços) do subsídio do Vereador, a tÍtu lo de representação. Art.4º o As remunerações previstas nesta Resolução! serão recompostas com base em Índice oficial de aferição de ! perda do valor aquisitivo da moeda. Art.5º o As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta própria do orçamento vigente. Art. 6% Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de '! 1989. Art.7º » Revogam-se as disposições em contrário. Rio Pomba, Sala das Sessões em 21 de julho de 1989; 222º da Fundação e 157º da Emancipação. À - Presidente A , tr VEREADOR VICE 87 & GLI - Vite-Presidente VEREADOR fio DOS SANTOS « Secretário