| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | ESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO. |
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1EN Hi ESTADO DE MINAS GERAIS adia E 4767 - 1989 RESOLUÇÃO Nº 104/89 ESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECUMPOS IÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEI PARE aa A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista o dig posto no art.29, inciso V, combinado com o art.37, inciso XI,da Constituição Federal e, item nº 6 da Instrução Normativa do Egré gio Tribunal de Contas do Estado de Minas Geraís nº 02,de 10.06. 89, por seus Vereadores aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º » O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Pomba, fica estipulado em NCz$ 5.101,74(Cínco mil, cento e um cry zados novos e setenta e quatro centavos). I ».O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, 2/3" (dois terços) de sua remuneração, a título de representação. Art.2º «o O VicesPrefeito Municipal terá direito a um" subsídio mensal correspondente a 1/4(um quarto)do subsídio do Prefeito. I - A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres- ponderá a 2/3(dois terços) do valor de sua remuneração. Art.3º » As remunerações previstas nesta Resolução se rão recompostas com base em Índice oficial de aferição de perda do valor aquisitivo da moedas, Arte42 » As despesas decorrentes da execução desta Re solução correrão à conta própria do orçamento vigente. Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de ! sua promulgação, retroagindo seus efeútos a 1º de julho de 1989. Art.6º « Revogamese as disposições em contrário, Rio Pomba, Sala das Sessões em 21 de julho de 1989; 222º da Fundação e 157º da Emancipação. VEREADOR JAIR ARRA - Presidente VEREADOR VICENTE DE PAUÍ Seliert Abd VEREADOR GI E vtos « Secretário.