br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 104/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 104 / 1989
Date 1989-07-21
EmentaESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id1248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

1EN
Hi ESTADO DE MINAS GERAIS
adia
E
4767 - 1989
RESOLUÇÃO Nº 104/89
ESTIPULA E DISPÕE SOBRE A RECUMPOS IÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEI
PARE aa
A Câmara Municipal de Rio Pomba, tendo em vista o dig
posto no art.29, inciso V, combinado com o art.37, inciso XI,da
Constituição Federal e, item nº 6 da Instrução Normativa do Egré
gio Tribunal de Contas do Estado de Minas Geraís nº 02,de 10.06.
89, por seus Vereadores aprovou, e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º » O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio
Pomba, fica estipulado em NCz$ 5.101,74(Cínco mil, cento e um cry
zados novos e setenta e quatro centavos).
I ».O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, 2/3"
(dois terços) de sua remuneração, a título de representação.
Art.2º «o O VicesPrefeito Municipal terá direito a um"
subsídio mensal correspondente a 1/4(um quarto)do subsídio do
Prefeito.
I - A Verba de Representação do Vice-Prefeito corres-
ponderá a 2/3(dois terços) do valor de sua remuneração.
Art.3º » As remunerações previstas nesta Resolução se
rão recompostas com base em Índice oficial de aferição de perda
do valor aquisitivo da moedas,
Arte42 » As despesas decorrentes da execução desta Re
solução correrão à conta própria do orçamento vigente.
Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de !
sua promulgação, retroagindo seus efeútos a 1º de julho de 1989.
Art.6º « Revogamese as disposições em contrário,
Rio Pomba, Sala das Sessões em 21 de julho de 1989;
222º da Fundação e 157º da Emancipação.
VEREADOR JAIR ARRA - Presidente
VEREADOR VICENTE DE PAUÍ Seliert Abd
VEREADOR GI E vtos « Secretário.

open original →