| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1989 |
| Date | 1989-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA A AVECAM. |
| native_id | 1249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Câmara Municipal de Rio Pomba A 7 ESTADO DE MINAS GERAIS ; Emo 1767 - 1989 RESOLUÇÃO Nº 105/89 Autoriza a contribuição da Câmara My nicipal de Rio Pomba à AVECAM, A Câmara Municipal de Rio Pomba, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Rio Pomba, auto- rizada a contribuiy anualmente, com 20(vinte) Maior Vaor de Re- Time ferência - MVR, referente a Abril de 1989, perfazendo um total de NCz$357,20 (Trezentos e cinquenta e sete cruzados novos e vin te centavos), a título de auxílio de manutenção e outros encar gOSsj Art.2º » As despesas decorrentes do disposto no art.1º correrão por conta de dotações próprias orçamentárias do munief pio, se necessário, podendo utilizar de suplementação de verba. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de '! sua afixação ou publicação. Rio Pomba, Sala das Sessões em 21 de julho de 1989; 222º da Fundação e 157º da Emancipação. VEREADOR GIAMERTO DOS SANTOS - Secretário