| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1251 |
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a. é Câmara Municipal de Rio Pomba A Apr Si do HE ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipai - Avenida Raul Soares, 15) Fies ge Lim Dari [89 de RESOLUÇÃO Nº 107/89 Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba para elaboração da? Lei Orgânica do Município. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores aprovou; e sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legair, promulga a se! guínte Resoluçãos TÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Arte 12 Nos termos do Parágrafo Único, do Arte 11, dagDispos sições Transitórias, combinado com o Caput, do Arte 29, da Constituição da República Fedorativa do Brazil, a Câmara Municipel de Rio Pomba, doe ravente será denominada Constituinte Municipal, com base nos princípios consagrados no Parégrafo Único, do Art. 12, da Constituição Federal e * de acordo com o estabelecido neste Regimento Interno. 2 Arte 2%. Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica * do Município, a Câmara Municipal continuzrá a exercer suas funções lee! gislativas ordinárias, respeitando o disposto no Regimento Interno da * Constituinte Municipal. TÍTULO II Da Composição, Instalação e Sede Arte 3% São membros da Câmara Municipal de Rio Pomba para de. laboração da Lei Orgânica do Município os Vereadores no pleno exercício do mandato. Parágrafo Únicos Convocar-se-á suplente apenas nos casos des! correntes de vaga, impedimento ou renúncia nos termos da Constituição ! VULIUIU DIULIVIVUL UG NIV LULIVU ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) 1767 - 1832 Federal e os previstos em lei. Arte We É garantida a inviolabilidade dos Vereadores, no * exercício do mandato e na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos. Arte 5º. À Mesa Diretora da Câmara Municipal, competirá a die reção dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. Arte 6%. A sucessão dos membros da Mesa nos seus eventuais im | pedimentos será a prevista no Regimento Interno da IV Assembléia Constã tuinte do Estado de Minas Gerais. Arte 7%. A Constituinte Municipal será solenenente instalada! na Sessão Ordinária do dia 16/10/1989. Arte 8º. A partir da instalação da Constituinte Municipal, o! Plenário deverá votar o Regimento Interno, Após a votação, deverão ser! publicados tanto o Regimento Interno quanto a composição da Mesa Direta rã. Arte 98. É vedado ao Vereador, desde a instalação da primeira reunião para elaboração da Lei Orgânica do Município, até a sua promule seção, patrocinar interesses de empresas organizadas, de interesses não sociais com fim econômico, Arte 10%. À Constituinte Municipal realizará trabalhos na See de da Câmara Municipal de Rio Pomba, principalmente, ou ex quaisquer ou tros locais públicos, visando sempre a democratização e a publicação * dos trabalhos de elaboração da Constituição Municipal. TÍTULO JIJ Dos Órgãos da Constituinte Municipal e do seu Funcionamento CAPÍTULO 1 Disposição Geral LUmuIu MUlItIPUI UG DIV rumiyu ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) 1767 - 1832 Arte 1le As bancadas partidárias indicarão, respectivamente, seu Líder e Vice-líder, para fins de representação junto & Constituínte Municival. CAPÍTULO II Da Mesa Diretora Composição e Atribuições Art. 12e A Mesa Diretora terá a incubência de dirigir Os tras balhos da Constituínie Municipal e de desenpenhar as funções inerentes! ao serviço administrativo e ao exercício do poder de polfciw. Arte 13 A Mesa da Constituinte Municipal será composta por 3 (três) Vereadores constituintes, que assumírão respectivamente o exercf cio das seguintes funçõess 1. Presidente; Ile VicesPresidentes III. Secretérios Arte l4o Compete & Mesa cumprir e fazer cumprir este Regimen- to Interno, e também: 1. Dirigir os trabalhos da elaboração do novo texto da Lei Ox gânica do Municípios II. Diligenttar perante os órgãos competentes no sentido de *! garantir que os trabalhos da Constituinte Municipal sejam amplamente di vulgados pelos mefos de comunicação de acordo com o estabelecido neste" Regimento Internos Ill. Organizar e desígnar a ordem do dia, ouvidas as liderans ças partidárias! IVe Apreciar recurso contra decisão do Presidente, em questão de ordeu por esse: resolvida, desde que subscrito por um terço dos Verea dores ; V. Requisitar de ofício ou a requerimento de qualquer Verea-* GULIUIU IMIULIVIPUL UG NIU LULU ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) 1767 - 1832 dor Constituinte, ao Poder Executivo e a qualquer de seus órgãos instie tucionais, informações necessárias à elaboração da Constituição Munície pali VI. Convocar e cadastrar as entidades legalmente constituf. * das para participação na Constituinte Municipal de acordo com o estabee lecido neste Regimento Interno; VII. Receber e apreciar, quanto às formalidades previstas neg - te Negimento Interno, as Emendas Populares; VIII. Redigir o projeto que será oferecido ao Flenário, levan do estritamente em conta, sem poder de rejeição, alteração ou veto, a * harmonia dos textos das emendas aprovadas ; IX. Elaborar disposições finais e transitórias julgadas como? oportunas, respeitadas as propostas aprovadas ; X. Dar redação final à Lei Orgânica Municipal a ser aprovada! em Plenário, nos termos regimentais. SESSÃO 1 Do Presidente Arte 15. São atribuições do Presidente, sem prejuízo de outras afirmadas neste Regimento: I. Presidir as Sessões; II. Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as Sessões, respel tando o disposto neste Regimento Interno; III. Fazer observar o presente Regimento durante as Sessões; IV. Convocar sessões extraordinárias, determinando-lhes dia e hora, após deliberação da Mesa, nos termos do art. 125 Ve Conceder ou negar a palavra aos Vereadores constituintes q bedecida a forma regimental; VI. Interromper o orador quando este se afastar da questão em debate; 1767 VULIUIU samidssvepes == = — = ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Munlcipai - Avenida Raul Soares, 15 ) . pas Vi. Avisar com antecedência o término do discurso, quando o! tempo regimental do orador estiver prestes a findar, ou quando estiver! para se esgotar o período da sessão a ele destinado; VIII. Submeter à discussão e à votação, as matérias designas! das pela Mesa, ouvidas as lideranças partidárias para ordem do dis, reg peítando o disposto neste Regimentos IXe Decidir questões de ordem argilídas ao longo das sessões," encaminhando imediatamente à Mesa para deliberação, eventual recurso as presentado por qualquer Vereador Constituinte contra essa decisão na *? forma do arte lW, do inciso IV, deste Regimentos Arte 16 Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a reassumirá enquanto se debater a matéria! que se propôs a discutire SESSÃO II Do VicesPresidente Arty 17e Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente * em suas susências ou impedimentos. SESSÃO III Do Secretário arte 18- São atribuições do Secretário: 1. Fager a chamada no início de cada sessão e nos casés pres! sentes neste Regimento; II. Dar conhecimento à Constituinte Municipal dos ofícios res cebidos, bem como, de qualquer outro documento que deva ser comunicado! aos Vereadores Constituintes na Sessão; III. Despachar a matéria do expedientes IV. Receber e redigir a correspondência oficial da Constituim ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) À Sococonmscims - 1832 te Municipals V. Regeber as representações, convites, ofícios da Constituim te Municipal; VI. Promover guarda das proposições; Vil. Contar o número de constituintes em verificação de vota cão; VIII. Tomar nota das discussões e votações sutenticando os * respectivos documentos com sua assiínaturaj IX. Eecrever os Atos e proceder à sua leituras X. Dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos e fisca lizer as suas despesas; XI. Abrir e encerrar o livro de presença que ficsrá sob sua * guardas XII. Exercer a função de Relator da Lei Orgânica Municipale CAPÍTULO III Dos Trabalhos da Mesa Diretora Arte 19 A Mesa Diretora receberá propostas e sugestões parla mentares, populares, de entidades e da sociedade civil de forma geral,* no praso de 40 (quarenta) dias a contar da data da publicação do ato! de instalação da Constituinte Municipal Arts 20- Findo o prazo de recebimento âe propostas e sugese ? t8es de trabalho, a Mesa Diretora, no prazo de 15 (quinse) dias, elaboe rarê o Anteprojeto parcial da Constituinte Municipal, que será apreseno tado ao Plenário e publicado na imprensa do Município. arte 21« A Mesa Diretora receberá emendas, tanto parlamentas" res quanto populares, ao Anteprojeto de Constituição Municipal, durante 30 (trinta) dias e contar da date da Qua publicação. Arte 22- O psstor da Constituinte Municipal ordenará as emem CULiuIu IWIULIVIPUL UU LU 1 UIisu ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipai - Avenida Raul Soares, 15) 1767 - 1832 das apresentadas é apresentará a 1º (primeira) versão do Projeto de Cong tituição Municipal para a orientação dos debates, no praso de 15 (quinze) dias. arte 23» A Mosa Diretora, durante os debates, em sessões públá cas, asseguraré os seguintes prazos de defesa das emendas apresentadas * ao Anteprojeto: 1. Aos seus Membros, 15 (quínso) minutos para cada matéria; Il. Aos demais Vereadores Constituintes, 10 (dez) minutos para cada matéria; - - III Aos representantes de Órgõos, Entidades ou Agrupamentos e | Eleitores signatários de emenda popular, 30 (trinta) minutos para cada º | matérias Arte 24. Encerrado os debates, proceder-se-á a votação do texe to final do Projeto de Constituição Munícipal elaborado pela Mesa Direta | ra, que será publicado dentro de 5 (cinco) dias, abrindo-se prazo de 15º | (quinze) dias para recebimento de emendas. Parágrafo Ínicos As emendas populares que houverem sido rojeio tadas no seu todo ou em parte na primeira votação, serão automaticamente € reapresentadas nesse>prazo, sem prejuízo de nenhum dos seus requisitos * legaiso Art. 25. Findo o prazo para apresentação de emendas estipulado no artígo anterior, o Relator ordencrá em 5 (cinco) dias as emendas apra sentadas, para orientação da Mesa e dos Vereadores Constituíntes durante as sessões do Plenário. Art. 26. Apresentado o relatório ordenado das emendas propose! tas ao Projeto de Constituição Munícipal, na forma do artigo precedente, a Constituinte Municipal reunir-se-á em sessão plenária e pública para * | no prazo de 30 (trinta) dias, conta?os da publicação do mesmo, discutir! e votar nominalmente o Projeto da Lei Orgânica do Município. Arte 27» À Mesa da Constituinte assegurará os seguintes prazos VULUUIU IWIUIIVIPUL UG BUU LUNA ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) ) - 1832 de defesa das emendas apresentadas ao Projeto de Constituição Municipal" durante os debates em Plenário: I. Aos Vereadores Constituíntes, 15 (quinze) mínutos para cada matéria; II. hos Representantes de Úrgãos, Entidades ou Agrupamentos de Eleitores signatários de emenda popular, 30 (trinta) mínutos para cada * matérias Art. 28. Durante o praso para discussão e debates do projeto * da Lei Orgânica do Municfpio, fica reservado o tempo de 30 (trinta) ming tos iniciais de cada sessão, logo após a chamada dos Vereadores Constity intes presentes, para realizeção da Tribuna Popular, podendo ser utiliza da por qualquer entidade legalmente constituída, desde que tenha requeri do à Mesa Diretora 1 (uma) hora antes do infeio da sessão, fazer uso da! palavrs com subsíáio aos trabalhos constituintes. TÍTULO IV Da Elaboração da Lei Orgânica CAPÍTULO 1 Disposição Geral Arte 29 A Câmara Municipal tem, por determinação constitucios nel, objetívo básico elaborar a Lei Orgânica do Município, votada em * dois turnos, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por * 2/3 (dois terços) de seus membros, e que a promulgará, observados os * princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual. CAPÍTULO II Da Ordem dos Trabalhos Arte 30. As reuniões da Câmara que tratarem da elaboração da * 1767 UVULIUIU [DIULIVIVUL UU LIM & vazias ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) - 1832 Lei Orgânica, preferirão as Reuniões Ordinárias. Parágrafo Únicoe Poderá o Presidente da Lei Orgânica convocar Reuniões Extraordinárias, observado o disposto no arte 15, inciso us." deste Regimentos Art. 3le As deliberações sobre matéria de Anteprojeto e do * Projeto serão tomadas pela maioria absoluta de votos do Plenário, atras vês de requerimento apoiado por 1/3 (um terço) dos Vereadores. CAPÍTULO III Das Atas dos Anais Art. 32- Das reuniões da Câmara, lavrar-se-á ata sucinte que! conterá, pelo menos, o seu número, a data, O horário de início e térmie no, o nome do Presidente, a relação dos Vereadores presentes e ausentes e súmula do expediente e dos trabalhos desenvolvidos, em seguida a Ata! ser$ lida em Plenário e assinada pelo Presidente. arte 33 As Atas circunstanciadas conterão todos os registros que a Presidência houver por bem consignar, inclusive as suas substitui ções. Arte Je Os trebalhos das reuniões plenárias serão organizados, cronologicamente, inseridos em enaise CAPÍTULO IV Da Aprovação do Projeto de Constituição Municipal em Plenário Art. 35e De confornidade com o artigo 10 e, respeitando o pra ceituado nos artigos 1b e 15 deste Regimento Interno, O Plenário se rey nirá em sessões públicas ordinárias e extraordinárias e procederá à voe tação da Ordem do dia com as respectivas emendas, remetendo o vencido , ao Relator que elaborará a redação final. 1767 Lamara Municipal ae Ko rompa ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15) - 1832 Arte 36 Concluída a votação dos Títulos, Capítulos e etce, bem como, das referidas emendas, o Relator, no prazo de 48 ' (quarenta e oito) horas, encaminhará à Mesa e aos Vereadores o texto da finitívo da Lei Orgânica Municipel, que deverá ser imediatamente encami, nhado à votação em Primeiro Turnos Arte 37o O Segundo Turno de votação do texto da Lei Orgênio ca Municipel darese-á com o interstício de 10 (dez) dias & contar da da ta do Primeiro Tumo de votação. Arte 38 Aprovado o texto pelo Plenário, a Mesa imediatamen te fará uma consulta popular sobre o Projeto Final de Lei Orgânica Munj cípal, através de Referendo Popular Arte 39 Aprovado o Texto Definitivo, o Presidente convocas rá Sessão Solene de dentro de 5 (cinco) dias, designando para a Ordem * do Dia a Promulgação da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único. Da Lei Orgânica far-se-á extrair três cóe! pias fiéis e autênticas assinados pelos Vereadores Constituintes e por! Representantes des Entidades ou Órgãos, que participaram do processo de sua elaboração, nos momentos previstos neste Regimentos CAPÍTULO V Da Discussão e da Votação Arte 40 As votações serão sempre nominais e abertas. Arte 4le O processo de votação será sempre iníciado imedias tamente após o encerramento da discussão. $ 1º. Sará admitido o requerimento de destaque, formulado * por qualquer Vereador Constituínte, para votação em apartado de título, capítulo, seção, artigo, parégrafo, inciso, item, alínea..., OU exprese são, devendo este ser apresentado por escritos Lamara Municipal de rio rFompa ESTADO DE MINAS GERAIS ( Stde-Paço Munelpal - Avenida Kaul Soares, 15) | 1767 « pa | , 8 28. O pedido deverá ser apresentado. após Aníciada a sese! são em cuja matéria a quel se pretende o dotação antes de inícias do o processo de votação. | M $ 3º. Os pedidos de destaque não serto Votados. Arte 42. Será admitido o encaminhamento ae votação assegue? randoese a cada bancada, por um dé seus menbros, uani fostarese por uma* únics vez pelo prazo de 5 (cinco) uinutoss NA Arte 43 Enquanto não for proclamado o remultat da votação pelo Presidente será lícito a qualquer Vereador Constituinte obter da * Mesa o registro de seu votos A Parágrafo Únicos Qualquer Vereador Constituinte vodará veri ficar o seu voto, devendo declarg.io em Plenário, antes de proclanado o resultado da votação. N Art. ul A relação dos Vereadores Constituintes presenteá à votação, o seu respectivo voto e a matéria discutida, bem como, O nome! dos ausentes deverão ser afixados na Prefeitura na Câmara Hunicipals | N CAPÍTULO VI Das Proposições Arte 45 Constituem proposições além do Anteprojeto e Projg to da Lei Orgênicas Ie Requerimentos Il. Emenda. Arte 46 Emenda É a proposição apresentada como acessório de outra, podendo ser supressíva, substitutiva, aditiva ou modiíficativa, e de iniciativas 1. Dos Vereadores Constituintes; II. Dos Munfcipes; Lamara Municipal de io Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Avenida Raul Soares, 15 ) III. De Associações é Entidades legalmente constituídas. TÍTULO V Das Emendas Populares Arto 47o Fica assegurada, nos prazos estabelecidos neste Re gimento Interno, a apresentação de Emendas subscritas por 500 (quinhentos eleitores municipais, em listas organizadas por, no mínimo uma entidade € legalmente constituída, com sede nesta cidade, ou dois cidadãos com dos micílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pela idoneidas de das subserições. $ 1º. As assinaturas ou impressões digitais dos eleitores * serão apostas eu formulário, cada formulário contendo, em seu verso, o! texto completo da emenda apresentada, e a indicação das entidsdes ou ci dadãos responsáveis. $ 29. No formulário será declorado o nome do eleitor, o nºº do título e a zona eleitoral respectiva, sendo devidamente identificado, $ 39. Cada cidadão eleitor terá o direito de assinar, sem * restrições, o número de Emendas Populares que for de sou interesses 8 49. Os subscritores de emendas populares indicerão o munf cipe representante que farê a defesa das mesmas, ncs prazos regimentais. Arte 48e às Emendas Populares terão votação preferencial pa rante a emenda dos Constituintes que tratem da mesza matérias TÍTULO VI Das Disposições Finais Arte 49. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente * da Lei Orgênica, que adotará, subsidiariamente, Os Regimentos Internos" da Câmara Munícipel de Bio Fomba, da Assembléia Legislativa do Estado * e Lmara Municipal de Rio Pomba ESTADO DE MINAS GERAIS ( Séde-Paço Municipal - Ayenida Raul Soares, 15) 1767 - 1832 de Minas Gerais, da Câmara dos Deputados e as praxes parlamentares. - +, ” Je 50 Esta Ari cda entrara em vigor na data de sua pue blicaçãos”/ / / Art. 5. Revos ameso as Disposições em contrário. th Bala das Sessões, om 16 de outubro de 19893 dação e 257% da Emancipação. DA K | Rio Pomba, FEA dama da 5 A / VEREADOR JAIR EBAMOS BARRA - PRESIDENTE DA CONSTITUINTE MUNICIPAL +» VEREADOR GILBEXTO DOS SANtOS SECRSTÁRIO/RELATOR « O ge SRI APROVADO Eiicoi A ea a sessão dh. 140. Je &3 A O «UR